Uma clínica veterinária de Juiz de Fora foi condenada a indenizar a tutora de uma cadela em R$ 5 mil por danos morais, e em R$ 3.065,34 por danos materiais. A ação se deu pela morte do animal, que não resistiu enquanto passava pelas cirurgias de castração e mastectomia.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mulher levou a cadela, de raça shih tzu, ao estabelecimento em maio de 2021. De acordo com ela, os profissionais da clínica deixaram de tomar providências que poderiam ter evitado a morte do pet.

Como justificativa, o estabelecimento argumentou que não houve negligência e que todos os riscos dos procedimentos foram esclarecidos à dona do animal: "As cirurgias seguiram rigorosamente o recomendado pela literatura veterinária". Além disso, a empresa sustentou que a cadela tinha três anos, tempo insuficiente para se criar um vínculo capaz de acarretar dano moral passível de indenização.

Porém, o juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora discordou dos argumentos da clínica veterinária. O magistrado tomou como fundamento o laudo pericial, que indicou que os profissionais realizaram a mastectomia sem um diagnóstico definitivo de neoplasias mamárias, exames de confirmação ou monitoração dos parâmetros fisiológicos da cadela.

A conclusão foi que a morte da cadela não poderia ser considerada uma fatalidade, mas consequência de ato imprudente e negligente da clínica e de seus funcionários. Considerando a perda de animal pelo qual a dona nutria apreço e carinho, ele determinou o ressarcimento das despesas e pagamento de indenização de R$ 5 mil. As partes recorreram, mas o relator, desembargador Vicente de Oliveira Silva, manteve a decisão.

Segundo o magistrado, o laudo pericial informava que não foram apresentados documentos importantes, como ficha anestésica e prontuário médico, tampouco realizados exames capazes de demonstrar, com a precisão exigida, o diagnóstico a que chegou o médico da clínica veterinária.

“Não há documentos que evidenciem a monitoração dos parâmetros fisiológicos do animal, durante a cirurgia, nem mesmo informações sobre os parâmetros fisiológicos pré, trans e pós-cirúrgico, o que demonstra que o procedimento ocorreu a ‘toque de caixa’”, afirmou.

A desembargadora Lílian Maciel e o desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares votaram de acordo com o relator.

TJMG - Clínica veterinária deve indenizar tutora por morte de pet em Juiz de Fora

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