Uma empresa de transporte rodoviário de carga foi condenada, pela Vara do Trabalho de Juiz de Fora, a pagar indenização por dano moral de R$ 8 mil a trabalhador que requisitado para dirigir um caminhão sem ter a habilitação necessária para isso. O homem se envolveu em um acidente de trânsito que acarretou o engavetamento de vários veículos.

A reportagem entrou em contato com a empresa sobre a decisão e aguarda retorno.

De acordo com a Justiça do Trabalho, o trabalhador alegou que a empresa sabia que ele não tinha a habilitação necessária para dirigir caminhão. Mesmo assim, a empresa impôs a atribuição a partir de julho de 2021.

No fim de julho do mesmo ano, o caminhão dirigido pelo trabalhador perdeu o freio e se envolveu em um acidente com outros veículos. A Justiça do Trabalho explicou que uma testemunha contou que o trabalhador ficou preso dentro do veículo e só foi retirado com a chegada da polícia. Não foi informado onde o acidente foi registrado.

O trabalhador então se sentiu prejudicado pela conduta da empresa e entrou com uma ação na Justiça pedindo o pagamento por danos morais. Ele alegou que não recebeu qualquer assistência no processo criminal que passou a responder por causa do acidente.

De acordo com a Justiça do Trabalho, a empresa negou a prática de atitude que pudesse ensejar os danos morais alegados.

Avalição

O caso foi decidido pela juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.

Ao examinar o caso, a juíza deu razão ao trabalhador. O depoimento de uma testemunha contribuiu para a decisão da magistrada, pois a mesma afirmou já ter feito a rota com o trabalhador por várias vezes e que estava presente no dia do acidente.

A testemunha relatou que o trabalhador já saiu da empresa dirigindo o caminhão, mas só descobriu que ele não tinha habilitação para tal condução quando a polícia chegou, depois do acidente.

A Justiça do Trabalho afirmou que o gerente da empresa afirmou que outro trabalhador havia sido indicado para dirigir o caminhão e que o autor deveria ir como ajudante. Entretanto, não soube informar o motivo de o autor ter conduzido o caminhão no dia do acidente. Testemunha indicada pela empresa também não soube explicar o fato.

Decisão

Para a juíza Martha, ficou evidenciado que a empresa determinou que o trabalhador, inabilitado, conduzisse veículo para realização de entregas.

“A empresa concorreu no evento do acidente e causou dano moral ao autor. Houve conduta ilícita do réu, que por meio de seu preposto determinou que o autor assumisse a direção de caminhão, o liame da causalidade [o próprio acidente causado e a potencialidade subjetiva de que eventual imperícia viesse a causá-lo] e resultado danoso”, destacou.

Por outro lado, a juíza entendeu que a conduta reprovável da empresa não atenua a culpa do trabalhador na ocorrência do acidente de trânsito. Nesse sentido, registrou que ele deverá responder na esfera própria, de acordo com o que for apurado pela autoridade competente.

O valor de R$ 8 mil para a reparação foi definido levando em consideração vários aspectos envolvendo o caso, tais como a extensão do dano impingido ao trabalhador e o respectivo padrão remuneratório, o grau de culpa do réu e a dimensão econômica da empresa.

Depois da decisão, as partes celebraram um acordo, que foi homologado pela juíza. Ocorreu o cumprimento integral do acordo e o processo foi arquivado definitivamente.

Reprodução - Caminhão

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