O projeto de lei que garante licença-maternidade de 6 meses para trabalhadoras terceirizadas da Administração Municipal de Juiz de Fora foi aprovado na Câmara, nessa quarta-feira (24). O texto segue para sanção do Executivo.
O PL 09/2021, de autoria da vereadora Cida Oliveira (PT), garante que as servidoras terceirizadas também tenham o mesmo direito das servidoras efetivas e foi aprovado em terceira discussão, durante a 6ª Reunião Ordinária no 4º período legislativo da Câmara Municipal.
Segundo o Legislativo, a regra atual concede apenas 120 dias de licença-maternidade para essas servidoras. Quando for sancionada, serão 180 dias de afastamento e a nova determinação passa a valer a partir das próximas licitações ou renovações de contrato.
“As empresas interessadas na participação dos certames publicados pela Administração Municipal para prestação de serviços poderão aderir voluntariamente ao Programa Empresa Cidadã. A prerrogativa que está respaldada na Lei de número 13.257, de 8 de março de 2016, prevê contrapartida fiscal a negócios que arcarem com dois meses adicionais de afastamento para a mãe”, explicou a Câmara.
“[A lei] garante um direito legítimo à mulher trabalhadora. Além de criar isonomia no ambiente de trabalho, uma vez que as trabalhadoras de empresas terceirizadas terão o mesmo direito que as servidoras efetivas da Administração Municipal, o projeto aborda a importância da licença-maternidade para garantir que as trabalhadoras dessas empresas também possam manter a amamentação por seis meses”, disse a vereadora Cida.
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