Um homem terá que indenizar a ex-companheira em R$ 3 mil e devolver mais de R$ 2.500 após a prática de estelionato sentimental. A decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Juiz de Fora.

Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.

Durante o processo, a mulher alegou que, durante o relacionamento amoroso, o homem tirou dinheiro da carteira dela, subtraiu um cartão de crédito e fez seis saques bancários, totalizando R$ 3.520; R$ 1 mil desse valor foram devolvidos.

Segundo o TJMG, o homem admitiu os saques, mas disse estar disposto a pagar o valor de R$ 2.520 em seis parcelas de R$ 420. Ele alegou que o pedido da ex-companheira deveria ser julgado improcedente, pois se tratava de mero aborrecimento cotidiano.

O juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora determinou o ressarcimento do prejuízo e estipulou o pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais. O magistrado reconheceu a ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, com evidente quebra da relação de confiança.

Contudo, a vítima recorreu solicitando o aumento da indenização e o pedido foi atendido. A relatora, desembargadora Claudia Maia, considerou que, “dadas as particularidades do caso e observados os princípios de moderação e da razoabilidade, a quantia de R$ 3 mil era mais adequada para reparar o transtorno, a angústia e a frustração experimentados, sem implicar enriquecimento sem causa”.

A relatora ressaltou ainda que o estelionato sentimental se concretizou quando uma das partes pretende obter, para si ou outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, incentivando ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

“Nessa ordem de ideias, o parceiro, aproveitando-se da confiança amorosa entre o casal, se valeu de meios ilícitos para obter vantagem pecuniária, o que é causa suficiente para configurar o dano moral”, afirmou a desembargadora Claudia Maia.

Os desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurelio Ferenzini votaram de acordo com a relatora.

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