“Cabelo de defunto”. Essa foi a ofensa que a empregada de uma academia de ginástica em Juiz de Fora ouviu de um proprietário do estabelecimento. Eles foram condenados e devem pagar R$ 15 mil de indenização a mulher por danos morais.
Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
Segundo a Justiça do Trabalho, uma das testemunhas do processo trabalhista contou o que ouviu de um dos proprietários da academia sobre o cabelo da trabalhadora:
“Cabelo de defunto. Ele sempre falava as coisas rindo, mas só ele ria; que a autora da ação mudou na hora, a fisionomia dela mudou; que umas cinco pessoas ouviram”.
Outros depoimentos
Uma segunda testemunha confirmou a ofensa “cabelo de defunto” e disse que “a autora da ação saiu com os olhos marejados”. Essa testemunha disse ainda que o proprietário sempre brincava com outras pessoas, fazia muitas piadas de mau gosto, brincadeira sem graça.
“Ele sempre tem uma piada; já me chamou de ‘pata choca’, (…) a autora da ação era muito séria e reservada e já tinha dito que não gostava da situação”.
A academia também apresentou uma testemunha que informou a trabalhadora ofendida era “brincalhona e chamava o chefe de ‘bocão’”.
“Ele brinca com todo mundo e todo mundo brinca com ele; ele brincou que o cabelo vinha da China e era de defunto; a trabalhadora ficou com cara ruim; avisei a ele que achava que a profissional não tinha gostado da brincadeira e ele não continuou mais”.
A Justiça do Trabalho afirmou que a trabalhadora explicou que mesmo que o chefe tivesse o costume de realizar “brincadeiras” com os demais empregados e alunas da academia, não se pode jamais confundir brincadeira com ofensa racial.
“No momento em que ele comparou o cabelo dela com cabelo de defunto, atacou o sentimento de dignidade, especialmente porque, por muito tempo, e, pelo visto, ainda nos dias atuais, os cabelos crespos, ‘dreads’ e tranças, que também simbolizam resistência, eram associados à falta de higiene, a algo feio, sujo e mal cuidado”, disse a trabalhadora.
Decisão
Os julgadores da Oitava Turma do Tribunal do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) avaliaram a prova oral transcrita na sentença e após ouvir atentamente os depoimentos colhidos.
O desembargador relator Sércio da Silva Peçanha entendeu que, efetivamente, a profissional foi vítima de ofensa racial no ambiente de trabalho, sendo irrelevantes os fatos de haver outros empregados negros e do chefe ter a praxe de realizar “brincadeiras”.
“Pode ser que, na ótica do reclamado, há o entendimento (e é dele) de que não houve ofensa ou intenção de ofender, que tudo se tratou de uma mera brincadeira, todavia, não tenho dúvida de que, sob a ótica da reclamante e pelo conjunto da prova, a ofensa é patente, dela derivando a condenação. Aquele que sofre a dor da ofensa, é que sabe o quanto dói”, ressaltou o julgador.
Para ele, a conduta do chefe ao se referir à autora como “cabelos de defunto” não pode ser vista como mera “brincadeira”, e sim como verdadeira ofensa extrapatrimonial e que deve ser indenizada.
Para determinar o valor da indenização, foi considerada a capacidade econômica do ofensor e da ofendida e as demais circunstâncias envolvendo o caso, conforme demonstrado pelo acervo probatório e, notadamente, o caráter pedagógico da condenação.
O desembargador entendeu como adequado aumentar o valor de R$ 10 mil, fixado na sentença para reparação de danos morais, no caso, para a quantia de R$ 15 mil.
“Valor este condizente com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que não caracteriza enriquecimento sem causa”, concluiu.
No processo, a academia ficou como responsável principal pelos créditos devidos à trabalhadora, sendo os dois sócios, incluindo o chefe, responsáveis de forma subsidiária. O processo foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para exame do recurso de revista.
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