Juiz de Fora sancionou a nova lei que permite transferência do direito de construir em imóveis tombados  nesta sexta-feira (24), em um evento na Associação Comercial de Juiz de Fora (ACEJF). Conforme o texto da lei que já está em vigor, o direito de construir dos imóveis protegidos por tombamento ou incluídos em conjuntos urbanos tombados nos níveis municipal, estadual ou federal, poderá ser transferido por seus proprietários a outros imóveis ou a terceiros”.

“Esta lei permite que nós acompanhemos a vida da cidade. O que nos adianta os prédios todos serem tombados e depois derrubados fisicamente? O que nós queremos é que o patrimônio que seja registrado como relevante para a memória da cidade esteja, efetivamente, a salvo das ações do tempo. E para isso é necessário que os proprietários tenham recursos, porque senão tiverem, naturalmente não conseguirão cumprir esta função social.” destaca Margarida.

O presidente da câmara, José Márcio Garotinho, explicou sobre a lei. “Uma pessoa tem um imóvel que é tombado e outra é dona de prédio ao lado. A dona do prédio pode apurar o valor que ela quiser e construir dez ou quinze pavimentos, mas o dono do patrimônio tombado não pode fazer nada. Esta lei permite que ele possa vender o potencial construtivo para o município de forma distribuída e fracionada e com esse recurso ele é obrigado a preservar esse bem.”

O que é potencial construtivo?

O potencial construtivo é uma autorização que o município concede para o proprietário de qualquer imóvel construir. No entanto, como os imóveis tombados não usufruem desse direito, dado às restrições que visam a preservação das construções, esse instrumento faz a devida compensação. Com isso, os proprietários de bens tombados poderão vender aos interessados em aplicar tal potencial em outras localidades. Para fazê-lo, precisará da emissão da Certidão de Transferência do Direito de Construir pela Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur).

A área edificável a ser transferida será calculada a partir da equivalência entre os valores do metro quadrado do imóvel gerador e do imóvel receptor, com base na planta de valores do Município.

O secretário de Planejamento Urbano, (Sepur) Raphael Rodrigues, destaca que este é um instrumento que vai permitir a circulação de recursos para que os imóveis sejam preservados. Desse modo, os interessados em ampliar o potencial construtivo podem contribuir para essa preservação do patrimônio da cidade, na medida em que poderão melhor rentabilizar seus empreendimentos na outra ponta, mas sempre com o controle urbanístico a fim de que não afete negativamente as infraestruturas urbanas.

Lembrando que quanto mais preservado estiver o imóvel, maior a capacidade de venda desse potencial. No entanto, aqueles imóveis que precisam de conservação urgente, já podem transferir 35% do seu potencial para que os seus proprietários possam financiar projetos de restauro e conservação, garantindo a cultura e o patrimônio da cidade.

Para o arquiteto e urbanista Jorge Arbach, este novo cenário faz do proprietário do patrimônio tombado o protagonista. “Agora, com esta sanção, as forças estão equilibradas. Ele deixa de ser adversário e passa a ser parceiro da construção da história da cidade.”

Os empresários que estiverem interessados em adquirir esse potencial construtivo podem aplicá-lo em vários pontos da cidade, especialmente onde possui infraestrutura urbana: nas regiões centrais e nos corredores de bairros. Os terrenos receptores do potencial construtivo adquiridos pelo TDC poderão ter seus coeficientes de aproveitamento acrescidos em até 20%.

“Nós da diretoria registramos nosso agradecimento e parceria com a prefeita pela sensibilidade que ela demonstra principalmente com a classe empresarial de Juiz de Fora”, destaca Aloisio Vasconcelos, presidente da Associação Comercial.

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