Passa a vigorar a partir desta terça-feira (28), em Juiz de Fora, a Lei 14.920, que garante que as trabalhadoras de empresas terceirizadas que prestam serviço para Administração Municipal tenham garantido o direito de licença-maternidade por seis meses, assim como as servidoras efetivas. A lei de autoria da Vereadora Cida Oliveira (PT) foi promulgada pela Câmara Municipal.
Pela regra atual, as trabalhadoras que atuam nessas empresas só têm concedido 120 dias de licença-maternidade. Com a promulgação da lei, as empresas que prestam serviço para Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) e para Câmara Municipal terão que conceder 180 dias de afastamento. A medida passa a valer a partir das próximas licitações ou renovações de contrato.
Em relação às terceirizadas, as empresas interessadas na participação dos certames publicados pela Administração Municipal para prestação de serviços poderão aderir voluntariamente ao Programa Empresa Cidadã. A prerrogativa que está respaldada na Lei de número 13.257, de 8 de março de 2016, prevê contrapartida fiscal a negócios que arcarem com dois meses adicionais de afastamento para a mãe.
Recomendação OMS
A amamentação por seis meses é recomendada veementemente pela Organização Mundial de Saúde, Sociedades de Pediatria e demais entes ligados à área. Em 2020, o Ministério da Saúde (MS) alertou que o aleitamento materno pode reduzir “em até 13% a mortalidade infantil por causas evitáveis em crianças menores de 5 anos e diminui a chance da criança ter alergias, infecções, diarreia, doenças respiratórias, otites, obesidade e diabetes tipo 2”.
Com a ampliação da licença-maternidade, mãe e criança ganham em saúde e bem estar. Pesquisa da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), por exemplo, relaciona o retorno ao trabalho após 4 meses como uma das principais causas prematuras de desmame. Além disso, o fim da licença-maternidade antes dos 6 meses impede que a mãe possa continuar amamentando em livre-demanda, ou seja, nos horários solicitados pelo bebê, e de forma exclusiva, sem alimentos complementares.
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