Durante o período de férias escolares, a advogada e professora do curso de Direito da Estácio em Juiz de Fora, Cíntia de Fátima Silva, alerta para a alienação paternal. A prática pode trazer sérias consequências para o desenvolvimento emocional infantil e é passível de multa e outras punições para o genitor alienador.

Os casos de alienação parental chamam atenção para os danos causados pela prática de influenciar uma criança ou adolescente a adotar uma visão negativa sobre o pai ou a mãe.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que cerca de 4,5 mil ações de alienação parental foram apresentadas à Justiça anualmente, desde 2019. No Brasil, Cíntia ressalta que segue em vigor a Lei nº 12.318/2010, que dispõe sobre o assunto. A advogada é também especialista em Direito Processual Civil.

“Pela legislação, são consideradas condutas de alienação parental desqualificar o pai ou a mãe no exercício da paternidade ou maternidade, dificultar ou impedir o contato da criança ou do adolescente com o responsável que não detém a guarda, ou ainda bloquear o exercício da autoridade parental, dentre outras atitudes que tendem a confundir a criança e/ou adolescente sobre a figura materna ou paterna”, explicou.

Caso haja comprovação dos fatos citados anteriormente, é possível buscar ajuda no Conselho Tutelar, Ministério Público, núcleos de mediação de conflito, Defensoria Pública e demais órgãos de proteção à infância e juventude.

“Também é possível ingressar com ação judicial na Vara de Família requerendo desde medidas simples, como advertência ou multa, como também medidas mais graves, como alteração ou inversão da guarda, ou ainda suspensão do poder familiar, que podem ser aplicadas de forma cumulativa”, alertou Cíntia.

Cíntia destaca ainda que, mesmo nos casos de inversão da guarda, o juiz deve adotar as medidas necessárias à preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, assegurando inclusive a convivência com o responsável prejudicado ou viabilizando a efetiva aproximação entre ambos, pai ou mãe e filho, exceto nas situações em que sejam identificados possíveis riscos à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente.

Para isso, o juiz poderá determinar a elaboração de laudo da situação, feito a partir de perícia psicológica ou biopsicossocial, através de entrevista pessoal com as partes, análise documental, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou o adolescente se manifesta sobre eventual acusação contra o genitor.

Cíntia destacou que o alienador pode responder também pelos seguintes delitos: denunciação caluniosa, comunicação falsa de crime, falso testemunho, difamação, calúnia, injúria e constrangimento ao menor, com penas que vão de seis meses até oito anos de reclusão.

Como identificar

Segundo Cíntia, para identificar casos de alienação parental é essencial que os pais participem ativamente da vida dos filhos, principalmente através do diálogo, mantendo proximidade suficiente para notar mudanças comportamentais através de sinais de ansiedade, nervosismo, agressividade e depressão, que podem ser indicativos de que a situação de abuso emocional está ocorrendo.

“A depender da gravidade da alienação parental, pode haver necessidade de ajuda profissional de psicólogos infantis e requerer uma avaliação imparcial do profissional”.

Cíntia reforça que os danos causados por alienação parental podem ser irreparáveis, ao ponto de interferir seriamente no desenvolvimento pessoal e emocional da criança e do adolescente vítimas desse tipo de abuso.

“Não existe ‘ex-pai’ ou ‘ex-mãe’. Os genitores devem buscar garantir proteção integral de seus filhos a todo custo. Se for possível o diálogo e conscientização entre os integrantes da família envolvidos, este seria o melhor caminho para o ajuste das possíveis condutas alienantes. Não sendo possível, ao identificar os indícios de alienação parental, a mãe, pai ou responsável pelo menor deve buscar ajuda psicológica profissional que poderá esclarecer a questão na esfera emocional da criança ou adolescente. Constatada a incidência abusiva da alienação, as medidas judiciais devem ser acionadas imediatamente, para que seja preservada a integridade psicológica da criança ou do adolescente envolvidos”, finalizou.

Reprodução - Alienação parental

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