Uma construtora de Juiz de Fora tem 60 dias para aumentar o nível de saúde e segurança dos empregados após um trabalhador de 63 anos morrer durante a escavação a céu aberto de tubulão (um tipo de fundação usado em construções), que atingia cerca de sete metros de profundidade.
O nome da construtora não foi revelado, por isso não foi possível procurar a defesa.
O acidente foi registrado em 2019 em uma obra no Bairro Bom Pastor. O corpo do trabalhador foi resgatado pelo Corpo de Bombeiros na época.
De acordo com um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela empresa com o Ministério Público do Trabalho (TAC), a construtora deve implementar medidas de segurança relacionadas a trabalho com máquinas e equipamentos, comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) e programa de gerenciamento de riscos (PGR).
Em caso de eventual descumprimento das obrigações previstas no TAC, a empresa pode ser multada em R$ 5 mil por cada descumprimento, com destinação a critério do MPT.
O TAC tem prazo de vigência indeterminado e o MPT não esclareceu quando o período de 60 dias passou a contar.
Acidente de trabalho
O trabalhador de 63 anos morreu durante a escavação a céu aberto de tubulão (um tipo de fundação usado em construções), que atingia cerca de sete metros de profundidade. Houve um deslizamento de solo no interior do tubulão que causou a morte por soterramento.
A procuradora do Trabalho que atuou no procedimento ressaltou que "a integridade física e psíquica do trabalhador" é o bem mais importante a ser defendido e que é "obrigação do empregador reduzir ou erradicar os riscos inerentes ao trabalho, adotando-se as medidas cabíveis para tornar o ambiente de trabalho salubre, a fim de evitar agravos à saúde dos trabalhadores".
O MPT esclareceu que “a reparação individual do trabalhador compete a seus familiares em caso de morte do trabalhador. Exceções podem ocorrer quando o acidente implica em dano coletivo, ou seja, na morte de um grupo de trabalhadores, casos em que o MPT pode atuar buscando reparações coletivas e individuais”.
A fiscalização do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Empregado (MTE), identificou que o empregador deixou de garantir a estabilidade do talude e não providenciou qualquer sinalização de advertência ou barreira de isolamento de acesso às escavações.
Ainda segundo o MTE, alguns fatores contribuíram para a causa do acidente, como a inadequação de escoramento, ausência de sistemas de proteção em equipamento de descida e içamento de trabalhadores, falta de ar mandado ou equipamento autônomo para resgate, além das ausências de proteção, capacitação e supervisão de atividade com riscos de asfixia.
TAC
O objetivo do TAC é aumentar o nível de segurança e saúde dos empregados. O documento prevê que a construtora deve avaliar a existência de riscos ocupacionais em locais de escavações e adotar as respectivas medidas, assim como instalar proteções coletivas e passarelas; assegurar proteções contra quedas.
A capacitações dos trabalhadores deve ocorrer tanto no momento da admissão quanto periodicamente, além de esclarecer os riscos inerentes e considerando a natureza das respectivas atividades desenvolvidas, bem como orientarem quanto à utilização correta de equipamentos de proteção individual (EPI´s) e de proteção coletiva (EPC´s).
Sobre a saúde e segurança nas atividades realizadas em espaços confinados, que exigem especial atenção, o TAC prevê que é preciso observar a indicação formal do responsável técnico, gerenciar os riscos e medidas preventivas e providenciar a sinalização de segurança e bloqueio de acesso a pessoas não autorizadas.
“Ainda nesse sentido, o empregador deverá capacitar e disponibilizar equipes de emergência e salvamento; garantir os equipamentos necessários ao controle dos riscos; bem como elaborar um plano de resgate”, explicou o MPT.
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