O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma ação de impugnação ao registro da candidatura de Ione Barbosa, para o cargo à Prefeita de Juiz de Fora, com base em alegações de irregularidades e possíveis fraudes na eleição de candidato a vice-prefeito. Conforme o documento, a ação foi movida conforme a delegação legal do art. 78 da LC 75/93 e o art. 3º da LC 64/90.
A denúncia recebida pelo MP Eleitoral no dia 15 de agosto revelou supostas irregularidades na escolha de Francisco Augusto Castanheira Manfrini como vice-prefeito pela coligação "JUIZ DE FORA MERECE RESPEITO!". A acusação aponta que a escolha foi realizada fora do prazo legal de 6 de agosto de 2024. Além disso, alegou-se fraude nas atas produzidas pelos partidos AVANTE e NOVO, que teriam registrado a deliberação sobre a candidatura a vice-prefeito de forma irregular.
Em nota enviada ao Acessa, a assessoria de Ione informou que "a questão do registro de candidatura está sendo tratada pelo jurídico da campanha".
Em um e-mail enviado ao MP no dia 19 de agosto, a denunciante detalhou que, apesar da escolha de Castanheira Manfrini ter sido formalizada pelo UNIÃO BRASIL no prazo correto, as atas do AVANTE e do NOVO foram enviadas após o prazo legal, em um possível esforço para mascarar a irregularidade. A denúncia argumenta que as atas foram enviadas às 20h e 23h do dia 6 de agosto, apesar de a reunião para escolha do vice-prefeito ter ocorrido às 13h, o que sugere que a documentação teria sido preparada após o prazo para a deliberação.
O cenário levantado pela denúncia e a composição da coligação "JUIZ DE FORA MERECE RESPEITO!" – formada pelos partidos AGIR, AVANTE, NOVO e UNIÃO BRASIL – serão analisados para determinar a validade das alegações e a possível consequência sobre a candidatura de Ione Barbosa.
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