Em decisão publicada nesta quarta-feira (4), a Juíza Flávia Birchal de Moura, reverteu a sentença que indeferia o pedido de registro de candidatura de Gilmar Garbero ao cargo de vice-prefeito de Juiz de Fora.Gilmar Garbero, candidato pela Coligação "Juiz de Fora no Coração" (PP/PRD/PL), havia tido seu registro de candidatura inicialmente indeferido pela 153ª Zona Eleitoral. O Juíz da zona alegou que Garbero não havia cumprido o prazo de quatro meses de afastamento exigido pela Lei Complementar nº 64/1990 para garantir a desincompatibilização necessária antes das eleições.
O recurso apresentado por Garbero e seus advogados argumentou que ele estava em período de férias-prêmio desde 3 de junho de 2024, o que, segundo a defesa, deveria ser considerado como cumprimento do prazo legal de afastamento. Alegaram ainda que o pedido formal de desincompatibilização foi feito em 25 de junho de 2024, com assinatura de sua chefia imediata em 2 de julho de 2024.
A Procuradoria Regional Eleitoral, no entanto, havia se posicionado pelo não provimento do recurso, argumentando que Garbero ainda estava ativo no cargo durante parte do período exigido para desincompatibilização e que o afastamento para campanha eleitoral só foi formalmente autorizado a partir de 8 de julho de 2024.
A decisão da Juíza Flávia Birchal de Moura considerou que, embora o afastamento formal para campanha tenha sido autorizado apenas em 8 de julho de 2024, o pedido de desincompatibilização feito pelo candidato em 25 de junho de 2024 foi suficiente para atender às exigências legais.
A Juíza ressaltou que o simples requerimento de desincompatibilização dentro do prazo legal é suficiente para a sua validade, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
Com a reforma da decisão, Gilmar Garbero teve seu pedido de registro de candidatura ao cargo de vice-prefeito de Juiz de Fora deferido, permitindo sua participação nas eleições municipais de 2024.
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