O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na última quinta-feira (13), o acórdão referente à Revisão da Vida Toda. A decisão que reconhece o direito à revisão dos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A DECISÃO publicado conta com 192 páginas, com orientações que devem ser seguidas pelos juízes responsáveis pelas ações.

De acordo com o entendimento do STF, a regra de transição que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada se for desfavorável ao segurado.

Dessa forma, para ter direito à revisão, é preciso preencher os seguintes requisitos:

  • Benefício concedido até 12/11/2019;
  • Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos;
  • Ter contribuições ao INSS antes de julho de 1994.

Agora, é possível dar continuidade aos processos dos segurados que estavam parados, apenas aguardando essa decisão.

O que é a Revisão da Vida Toda?

Esse é um pedido que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável. Para verificar a viabilidade da tese no caso concreto, realiza-se o cálculo de renda mensal inicial com base na média de todos os salários de contribuição realizados pelo segurado.

Em resumo, o texto garante a utilização de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios previdenciários. Quando concedidos pelas regras anteriores à Reforma da Previdência.

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