O titular da 13ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Juiz de Fora, Juvenal Martins, instaurou 7 procedimentos de investigação preliminar contra bares e restaurantes da cidade que estão aproveitando os jogos da Copa do Mundo para exigir o pagamento de consumação mínima.

Essa cobrança é considerada abusiva e proibida pelo Código de Defesa Consumidor. São bares e restaurantes tradicionais, inclusive, a maioria na Zona Sul de Juiz de Fora.
O promotor vai notificar esses locais e pedir explicações sobre as denúncias que chegaram à promotoria e que levaram a abertura desses procedimentos.

A cobrança de consumação mínima é considerada venda casada, que consiste em condicionar a compra de um item à aquisição de outro produto ou serviço. A prática não é permitida pelo artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor. O bar ou casa noturna pode oferecer serviços como música ao vivo, por exemplo, através da cobrança de entrada ou couvert artístico. Porém é vedado obrigar o frequentador a garantir a cobertura de tais custos em consumação mínima.

Se mesmo alertado o estabelecimento insistir na cobrança, a orientação é exigir que na nota fiscal conste que o valor cobrado é referente à consumação mínima. O estabelecimento pode ser denunciado ao Procon e, caso o consumidor queira, pode buscar indenização por danos junto ao Juizado Especial Cível.

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