No início da manhã desta segunda-feira, 13, o Hospital Monte Sinai encaminhou uma carta à Unimed Juiz de Fora comunicando que está suspendendo todos os atendimentos na unidade de saúde de clientes da operadora de plano de saúde. O hospital alega descumprimento de contrato. Veja o que diz a nota do HMS, abaixo:
Para não inviabilizar o atendimento aos beneficiários dos demais planos de saúde, o Monte Sinai lamenta, mas se vê forçado a interromper, de imediato, a prestação de todos os serviços aos clientes da Unimed Juiz de Fora. Seria iminente o comprometimento da operação e do atendimento proposto, deformado por sucessivos descumprimentos contratuais. E mais grave, seria inadmissível para o Hospital que abusivas imposições de uma operadora refletissem no risco de perda de qualidade e segurança assistencial para os demais pacientes.
A verdade dos fatos:
Apesar das constantes concessões e flexibilizações acatadas pelo Monte Sinai, em inúmeros aditivos ao longo da relação, foram negociadas condições contratuais que permitiriam ao Hospital ofertar a assistência ao usuário Unimed, desde que mantida a previsão completa de serviços pactuados até a próxima negociação. Sua assinatura data de setembro de 2022 e deveria vigorar até julho de 2023. Mas a surpreendente rescisão parcial do contrato, comunicada dois meses depois e confirmada no em 6 de fevereiro pela cooperativa, suspendendo os serviços de Pronto Atendimento e Emergência, comprometeria a manutenção do acordo.
Porém, naquela ocasião, o Monte Sinai ainda não tinha analisado, por falta de tempo hábil, a dimensão do impacto de uma medida anterior, também unilateral e informada em 31 de janeiro de 2023. A Unimed impôs, a seu favor, desconto considerável na contraprestação de cerca de 1300 itens contratuais. Itens imprescindíveis para recompor os custos dos procedimentos. Outro flagrante descumprimento contratual que torna a operação inexequível.
Não satisfeita, a cooperativa formalizou nova correspondência no dia 7 de fevereiro último, com prazo de 24 horas para resposta, com nova proposta que, em última análise, transferiria para o Hospital todos os riscos inerentes aos contratos celebrados pela Cooperativa com seus usuários, pois determinaria um teto de pagamento mensal, independente do volume dos serviços prestados. Uma abusiva imposição que acarretaria, em tese, duas consequências alternativas: a interrupção da assistência em determinado período do mês (quando alcançado o valor do teto) ou a queda na qualidade e segurança dos serviços a prestar, em prejuízo final dos usuários Unimed.
Tudo isso, em conjunto com as demais inaceitáveis violações (em anexo, correspondência relata a evolução dos problemas mais recentes), tornaria o Monte Sinai insolvente e jogaria por terra 29 anos de história e sua reputação como referência na assistência hospitalar segura e de qualidade. Conceito que o diferencia como um prestador de excelência para qualquer plano de saúde.
Como fica o atendimento:
Como fica o atendimento:*
• De Pronto Atendimento e Emergência: interrompidos por decisão unilateral da Unimed desde 11/3/2023;
• De pacientes internados: serão assistidos até suas respectivas altas;
• Procedimentos Eletivos: serão atendidos os procedimentos futuros que tenham sido agendados até o dia 13/03/2023 e que tenham sido integralmente autorizados pela Unimed até o dia anterior à sua realização;
• Pacientes em tratamento oncológico serão atendidos até o término dos ciclos autorizados pela Unimed até o dia 13/03/2023.
• Observação: os atendimentos no Centro de Oncologia Monte Sinai seguem a mesma situação do Hospital. Já os serviços de prestadores terceirizados, instalados dentro do hospital ou no Centro Médico Monte Sinai, não são afetados por esta decisão. Todos têm contratos independentes.
O que concluímos:
Ainda que lamente profundamente a interrupção de serviços que é obrigado a implementar, o Hospital Monte Sinai enfatiza que a medida tem o objetivo de assegurar a manutenção da qualidade e da segurança assistenciais aos seus demais pacientes.
Infelizmente, ante a necessidade de arcar com as despesas inerentes à assistência médico-hospitalar, algo que as imposições da Unimed estão nos impedindo de fazer, de maneira bastante clara, essa medida é a única capaz de assegurar tanto a manutenção das operações do Monte Sinai quanto a segurança dos seus usuários e a preservação dos postos de trabalho de seus mais de um mil colaboradores.
Nosso propósito é manter o Monte Sinai à altura de sua importância para o cenário regional da Saúde e para milhares de outros pacientes que a ele confiam sua vida”, fecha a nota do hospital.
Em nota, a Unimed Juiz de Fora informou que foi surpreendida negativamente pela decisão dos hospitais Monte Sinai e Albert Sabin de suspensão dos atendimentos aos clientes Unimed."O Sistema Nacional Unimed considera a atitude de ambos intransigente, intempestiva e irresponsável, e alerta que tal postura fere a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. As atitudes dos prestadores serão imediatamente contestadas, com o objetivo de resguardar a assistência à saúde dos nossos beneficiários."
Disse ainda: "A Unimed conclui que as medidas de descredenciamento de todos os serviços eletivos, ignorando as etapas e prazos exigidos por lei e desconsiderando os prejuízos causados a clientes e cooperados, tenham sido um acordo oportunista entre dois prestadores, detentores de uma operadora de plano de saúde local. Fiel cumpridora de suas obrigações, a Unimed age com transparência,
responsabilidade e lisura, como sempre fez em todas as suas ações, em respeito aos seus clientes, médicos cooperados e prestadores".
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