SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu neste sábado (5) uma medida provisória editada por Bolsonaro que permitia o adiamento de pagamentos referentes às leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 ao setor cultural.
A decisão foi tomada após análise de pedido enviado pelo partido Rede Sustentabilidade, que questionou a possibilidade de atraso nos pagamentos aprovados pelo Congresso. Os valores da Lei Paulo Gustavo deveriam ser pagos ainda este ano e os da Aldir Blanc 2, no ano que vem.
Após a decisão de Bolsonaro, os repasses foram liberados para acontecer só em 2023 e 2024, respectivamente.
Cármen Lúcia decretou que a decisão é inconstitucional, pois, na avaliação da ministra, houve irregularidade na modificação da MP, que na prática funcionaria como um veto às leis --em especial porque foram propostas para mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19 sobre o setor cultural e de eventos.
Outra tentativa de veto às leis, que já havia sido derrubada, havia ocorrido logo após suas aprovações pelo Congresso. "A cultura compõe o núcleo essencial da dignidade humana, princípio central do direito contemporâneo", ressaltou Lúcia na decisão.
"A tragédia humana, que sangrou a humanidade na Segunda Guerra Mundial e esfrangalhou as vísceras da civilidade composta ao longo dos séculos e segundo valores maturados no sentido da solidariedade e do respeito ao outro, conduziu à recomposição dos princípios fundamentais do direito. Uma concepção do justo segundo o direito e acolhedor do sentido plural das sociedades humanas levou à inclusão de normas expressas sobre os direitos culturais, econômicos e sociais."
A MP ainda será julgada em plenário virtual, sob a presidência de Rosa Weber, que deve agora marcar data para que o plenário analise a decisão.
Entre na comunidade de notícias clicando aqui no Portal Acessa.com e saiba de tudo que acontece na Cidade, Região, Brasil e Mundo!