BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (30) medida provisória que aumenta a tributação de bancos e instituições financeiras para ajudar a custear a renegociação de dívidas de empresas do Simples Nacional.

O texto-base foi aprovado na Câmara dos Deputados por 361 a 14. Os deputados rejeitaram destaques.

A medida foi aprovada horas depois no Senado, de maneira simbólica. Como não houve alteração durante a tramitação nas duas Casas, o texto segue direto para a promulgação.

O relator do texto na Câmara, capitão Alberto Neto (PL-AM), não fez qualquer alteração na MP.

Em seu parecer, ele disse ser contrário a medidas de aumento de carga tributária no país. "Contudo, entendemos que, em situações especiais, são também necessárias medidas excepcionais, como é o momento pelo qual passamos no Brasil, em que se requer o incremento de arrecadação para o financiamento de importantes políticas públicas", disse.

"Nesse contexto, as instituições financeiras se mostram em condições de dar uma parcela um pouco maior de contribuição por um curto período de tempo, já que a medida proposta só produzirá efeitos por cinco meses, entre 1º de agosto de 2022 e o final do ano."

A MP determina que a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos bancos subirá de 20% para 21% até o fim deste ano, enquanto a alíquota das demais instituições financeiras passará de 15% para 16%.

Na exposição de motivos, o governo diz que a urgência da medida provisória decorre "da necessidade de aumento da arrecadação tributária para manutenção do equilíbrio orçamentário-financeiro da União."

Segundo as contas do Executivo, a medida deve gerar um aumento de arrecadação de R$ 244,1 milhões em 2022.

Antes mesmo da publicação da MP os bancos já criticavam o aumento em um contexto de alta da taxa básica de juros (Selic) e de encarecimento do crédito.

O aumento era necessário, de acordo com o governo, para compensar uma renúncia de cerca de R$ 500 milhões com o Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), como ficou conhecido o Refis focado nos pequenos negócios.

A lei foi promulgada em 17 de março, após o Congresso Nacional derrubar um veto de Bolsonaro à medida. O veto foi necessário justamente porque o programa havia sido aprovado sem previsão de renúncia no Orçamento ou de medida compensatória.

O governo estima que até R$ 50 bilhões em débitos possam ser negociados no Refis do Simples.

VEJA COMO FUNCIONA A RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

O programa permite às empresas inscritas no Simples e aos MEIs parcelar suas dívidas em até 180 meses (15 anos). A negociação deve respeitar o valor mínimo de R$ 300 para a prestação, com exceção dos MEIs, que poderão pagar, no mínimo, R$ 50 por mês.

As micro e pequenas empresas pagariam uma entrada de 1% a 12,5% do valor da dívida, conforme o grau de perda de receitas durante a crise provocada pela pandemia de Covid-19.

Além disso, elas teriam descontos entre 65% e 90% nos juros e multas e de 75% a 100% nos encargos e honorários advocatícios, também de acordo com o impacto da crise em seus caixas. Empresas que tiveram ganhos de faturamento na pandemia poderão aderir à renegociação.

A medida foi criada como uma resposta às dificuldades sofridas por pequenos negócios durante a crise da Covid-19. Apesar de o Ministério da Economia ter sugerido o veto ao texto, durante a pandemia o próprio ministro Paulo Guedes (Economia) chegou a falar na possibilidade de essas empresas receberem um parcelamento de obrigações tributárias.

CÂMARA PERMITE USO DE FUNDO GARANTIDOR NO PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA

Mais cedo, os deputados aprovaram uma medida provisória que muda as regras do FGHab (Fundo Garantidor de Habitação Popular), com objetivo de ampliar o acesso de famílias de baixa renda a linhas de crédito mais baratas para aquisição da casa própria. O texto foi aprovado em votação simbólica.

O fundo existe desde 2009, mas é pouco usado devido a regras limitadas de uso da garantia. As coberturas incluíam quitação do saldo devedor em caso de morte ou invalidez permanente, despesas de recuperação em caso de danos físicos ao imóvel ou pagamento de prestações em caso de desemprego ou perda temporária de renda.

A MP prevê que as operações contratadas no Casa Verde e Amarela poderão contar com a cobertura do fundo garantidor. Dessa forma, o fundo será usado para mitigar o risco dos bancos nos financiamentos habitacionais para a baixa renda no programa. A expectativa do governo é baratear e facilitar o crédito a esse público.

O relator do texto na Câmara, deputado Marco Brasil (PP-PR), acatou algumas emendas. Uma delas estende a cobertura do fundo para imóveis usados ou já existentes ?hoje, só cobre imóveis novos.

Além disso, ampliou para microempreendedores individuais e microempresas o tratamento especial na cobrança de comissão pecuniária de fundos com finalidades específicas que contem com a participação da União.

A MP também estende o PEAC (programa emergencial de acesso a crédito) na modalidade de garantias para microempreendedores individuais e microempresas ?antes, o PEAC-FGI era restrito a empresas de pequeno e médio porte.

O texto estende para 31 de dezembro de 2023 o prazo para contratação das operações de crédito ?pela lei, o programa contemplava apenas empréstimos até 31 de dezembro de 2020.

De acordo com a MP, a partir de 1º de janeiro de 2024, os valores não comprometidos com garantias concedidas serão devolvidos anualmente à União por meio de resgate de cotas.


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