BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A maioria dos conselheiros do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) confirmou, nesta quarta-feira (21), que a CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) pode manter, por prazo indeterminado, sua atual participação acionária na concorrente Usiminas, desde que não utilize esses papéis para exercer direitos políticos, como a votação nas assembleias de acionistas.

Usiminas e CSN, que pertence ao empresário Benjamin Steinbruch, são as duas maiores produtoras de aços planos do país. Gerdau e ArcelorMittal são os outros concorrentes.

Como informou a Folha de S.Paulo, a Usiminas se posicionou contrariamente à decisão e, nos bastidores, avalia recorrer à Justiça contra o resultado do julgamento.

Para a Usiminas, a decisão do Cade desta quarta-feira (21) representa uma reversão em relação a 2014, quando o tribunal, por unanimidade, impôs à CSN a venda de ações correspondentes a 12% do capital social da Usiminas, de modo que a CSN permanecesse ao final com 5% do capital, até 2019.

Quando o caso foi decidido em 2014, a CSN era dona de 17,4% do capital social da Usiminas ?15,1% das ações ordinárias (com voto) e 10% das preferenciais. Ao longo dos últimos anos, a CSN vendeu uma pequena fatia dessas ações da Usiminas (4,1% do capital social e somente ações preferenciais, sem voto). Atualmente, possui 12,9% do capital da concorrente.

Em 2019, no entanto, a empresa conseguiu mais prazo junto ao Cade para a venda das ações, alegando que o preço estava em um patamar muito baixo.

Este foi um dos motivos que levaram o Cade a conceder mais três anos para que esse processo fosse concluído. A CSN assinou então um Termo de Compromisso com o tribunal, garantindo que não usaria essa participação para votos nas assembleias.

Há cerca de dez dias, o superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto, em uma revisão desse caso, determinou que a venda das ações não precisa mais ser realizada, desde que a empresa continue não exercendo direitos políticos com os papéis ?votar em assembleias com participação correspondente à sua participação na companhia.

TRIBUNAL DIVIDIDO

No julgamento, nesta quarta-feira (21), houve divisão dos conselheiros. Dois deles, Sérgio Ravagnani e Luis Henrique Braido foram contrários à revisão do caso.

"Acordos precisam ser cumpridos", disse o conselheiro Luis Henrique Braido. "Nesse caso, houve descumprimento, as ações [em posse da CSN] não foram vendidas. Não acho

prudente rever acordos ao longo de sua execução. Isso tem um risco institucional muito grande."

Ravagnani avaliou que, reiteradamente, a CSN se negou a vender as ações, mesmo tendo oportunidade de negociá-las acima do preço de mercado em diversos momentos.

O conselheiro Victor Fernandes não acompanhou o relator e propôs rever o acordo com a CSN, desde que houvesse um novo prazo definido para a venda das ações.

Três conselheiros acompanharam o relator e o desempate em favor da CSN foi dado pelo presidente do Cade, Alexandre Cordeiro de Macedo.

"A única mudança [na proposta atual do Cade] foi não termos dado prazo para a manutenção dessas ações. Em oito anos, desde que o caso chegou ao Cade, nunca houve problema concorrencial. Se tivesse havido, a ordem de venda das ações teria sido imediata."

REAÇÃO CONTRÁRIA

Representantes da Usiminas avaliam que a decisão do Cade reacende a disputa entre as empresas porque abre caminho para que a CSN volte a comprar papéis da Usiminas e consideram que a decisão serve de baliza para que, em outros casos, concorrentes possam ampliar sua participação acionária em empresas rivais.

A decisão no Cade, no entanto, não é um aval para que a CSN vá ao mercado para ampliar sua participação na concorrente.

Em 2011, o próprio Cade vetou qualquer tipo de compra adicional de ações da Usiminas pela CSN, travando essa participação em 17%.

"Esta restrição continua inalterada", afirmou o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro de Macedo, durante a sessão.

Desde que a Superintendência-Geral publicou o despacho, há cerca de duas semanas, advogados e representantes da Usiminas estiveram com conselheiros do Cade para tentar convencê-los de que a decisão é prejudicial ao mercado.

Ainda segundo a Usiminas, o mercado de aços planos exibe elevada concentração e com restrições à entrada de novos competidores. Juntas, CSN e Usiminas concentram 70%.

Na terça-feira (20), a Usiminas entrou com uma petição junto ao Cade contra a decisão. No documento, a empresa afirmou que uma decisão do tribunal não poderia ser revertida pelo superintendente-geral.

Pessoas que acompanham as discussões no Cade afirmam que Barreto tomou a decisão com base em outros processos com decisões similares.

Apesar de ter obtido posição relevante na Usiminas, inclusive com ações com voto, a CSN não participa do bloco de controle da empresa, não tem poder de decisão em assuntos estratégicos. Não poderia, por exemplo, vetar decisões ou investimentos com os quais não concordasse.

De acordo com o parecer da Superintendência-Geral, nos últimos três anos, houve uma reviravolta no mercado de aço com a pandemia e a retração no consumo da China, principal comprador.

Além disso, uma venda dessa magnitude levaria a uma derrubada forçada do valor de mercado da Usiminas na B3, a Bolsa de São Paulo.

CONFLITOS ENTRE ACIONISTAS

A decisão do Cade reacendeu conflitos entre os acionistas da Usiminas, segundo advogados envolvidos no processo. O comando da empresa é dividido, basicamente, entre as japonesas Nippon e Mitsui, a ítalo-argentina Techint e a Caixa dos Empregados da Usiminas.

Dois acionistas minoritários, a Previ, fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil, e a corretora Geração Futuro também têm presença no Conselho de Administração.

Graças a uma decisão judicial, a CSN conseguiu indicar dois representantes para o conselho da concorrente. O Cade, que antes havia vetado, acabou revertendo sua decisão à epoca.

CSN e acionistas da Usiminas estavam em trégua após anos de uma disputa, inclusive judicial, em que, de um lado, a Usiminas tentava barrar a compra de ações da companhia pela rival CSN e, de outro, a empresa de Steinbruch mirava a ampliação de sua participação como forma de buscar interferir na empresa.


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