SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Após divulgar uma promoção para incentivar eleitores do PT a não votarem no segundo turno das eleições, o parque temático Beto Carrero World foi proibido pelo TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) de realizar propaganda eleitoral, sob pena de multa de R$ 100 mil por publicação.
Na terça-feira (25), o parque fez uma postagem nas redes sociais na qual ofereceu desconto de 25% na entrada para quem fosse vestido de verde e amarelo até o dia 31 de outubro. As cores da bandeira nacional têm sido associadas ao apoio ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição.
Depois da reclamação de diversos internautas, o parque temático ironizou apoiadores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ofereceu o mesmo desconto para quem for de vermelho, mas somente no dia e horário da votação do segundo turno.
"Para quem reclamou da promoção verde e amarelo, chegou o passaporte Para Todos! Chega de briga... convide seu amigo petista e divirta-se o dia inteiro com ele! Vale somente domingo (30/10), para quem vier de vermelho, entrar antes das 8h e sair depois das 17h", diz o texto na rede social.
Com a repercussão negativa, que contou com a campanha do ex-presidente Lula (PT) apresentando uma notícia-crime à Procuradoria-Geral da República pedindo que o Beto Carrero World seja investigado por crime eleitoral, o parque divulgou uma nota na quinta-feira (27) em que "pede desculpas pelo mal-entendido" e diz que o episódio foi uma "piada".
"No primeiro post, é possível observar que o representado [Beto Carrero World] teria prorrogado o desconto de 25% no preço do seu serviço, até o dia 31/10, para aqueles que fossem de vestimenta verde e amarela, sem nenhuma restrição. Ocorre que o segundo post, com nítido teor eleitoral, inclusive pelo destaque das letras P e T (Para Todos), concede desconto de 25% para aqueles que usarem vestimentas vermelhas, exigindo para tanto que o consumidor entre antes das 08h no parque e saia depois das 17h, o que consiste em nítida tentativa de afastar o eleitor do processo eleitoral, assim incentivando a abstenção", diz a decisão do juiz auxiliar do TRE-SC, Sebastião Muniz.
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