RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu no fim da tarde desta segunda-feira (31) liminar para que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) comece a desobstruir as estradas bloqueadas por bolsonaristas no estado.

Na liminar, o juiz federal Iorio Siqueira D'Alessandri Forti determina "a remoção de pessoas, veículos e/ou objetos que obstruam o tráfego na rodovia, por força própria (autorizada a remoção dos caminhoneiros de seus veículos, para que um policial possa assumir a direção) ou com uso de aparelhos e guinchos da concessionária [responsável pela rodovia]".

Impõe ainda multas de R$ 5 mil por hora àqueles que insistirem em desobedecer as ordens para desobstrução das vias. Impõe ainda multa de R$ 5 mil a pessoas físicas e de R$ 100 mil a pessoas jurídicas que voltem a bloquear as estradas.

"O Estado tem o dever de respeitar a liberdade de reunião e de manifestação, desde que o exercício dessa liberdade seja pacífico, sem armas, não frustre outra manifestação anteriormente convocada para o mesmo local, e que ocorra em locais abertos ao público, sem ferir direitos de outras pessoas", escreveu o juiz.

A ação foi pedida pela União por solicitação da PRF, sob a alegação de que, embora tenha a função de garantir o fluxo nas estradas, tinha que respeitar o direito à livre manifestação.

"Ainda que não se admita como razoável esse argumento (rodovias não são locais abertos ao público e, portanto, não se prestam a sediar carreatas, é certo que a reunião e manifestação de pessoas (a pé ou em veículos) deve ter vez e se dissolver em seguida, pois a constituição não assegura --pelo contrário-- que um determinado grupo ocupe ligar públicos a ponto de violar o direito de outras pessoas", afirmou o juiz.

O último boletim da PRF, divulgado às 17h43, apontava 11 pontos de interdição nas estradas federais que cruzam o estado. Destes, seis tinham interdição total e cinco com interdição parcial.


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