SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Dia de Finados, celebrado nesta quarta-feira (2), é feriado nacional e garante o direito a descanso remunerado para a maioria dos trabalhadores do país. Há, no entanto, categorias que são consideradas essenciais e têm autorização para trabalhar.
Por lei, o profissional que exerce atividade no feriado tem direito de receber hora extra em dobro, mas a empresa pode, em vez de fazer o pagamento, conceder folga em outro dia da semana ou incluir as horas a mais em banco de horas, desde que a regra esteja em negociação entre empregados e empregadores.
A norma que define os direitos dos profissionais que têm carteira assinada estão no artigo 67 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que determina descanso semanal remunerado de 24 horas por semana, preferencialmente aos domingos ou em parte dele.
A exceção está nas categorias essenciais, que podem ter regra diferente. Há uma lista de 122 categorias autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados, conforme portaria do governo federal publicada em novembro de 2021.
Segundo o advogado Eduardo Pragmácio Filho, doutor em direito do trabalho e sócio do Furtado Pragmácio Advogados, dentre as categorias essenciais estão os setores operacionais de distribuição de energia elétrica, esgoto e água, siderurgia, comércio de alimentos e transporte público, entre outras. "Geralmente são atividades ditas essenciais, que não podem parar."
Pragmácio Filho diz que, se não houver acordo ou convenção sobre o tema, o empregador não pode exigir que o funcionário trabalhe. Caso haja acordo, o trabalhador convocado não pode faltar, sob pena de ter o dia descontado.
"Primeiro, o empregado precisa ser escalado. Se ele não comparecer, levará falta e perderá o dia de trabalho mais um dia do repouso semanal remunerado, podendo, até, a depender da reincidência e da gravidade, sofrer uma suspensão ou uma justa causa", afirma.
Os profissionais que trabalham em escalas de 12 horas por 36 horas estão fora das regras de descanso remunerado no feriado.
TRABALHADOR PODE IR À JUSTIÇA SE NÃO FOR COMPENSADO
O trabalhador que não tiver nenhum tipo de compensação após trabalhar em feriado, como hora extra em dobro, folga ou banco de horas, pode buscar a Justiça do Trabalho. Segundo os especialistas, essa é uma violação da legislação.
Para isso, é preciso ter provas. Entre as que são válidas na Justiça estão os cartões de ponto. Depoimentos de colegas também poderão ser utilizados em um eventual processo, além de fotografias e outros documentos que possam provar o não cumprimento da legislação.
A orientação, porém, é negociar. Para o advogado Maurício Pepe De Lion, do Felsberg Advogados, o melhor caminho é conversar. "Tentar negociar é a melhor forma. Se houve alguma divergência com relação a um dia apenas, não deveria ser proposta uma ação trabalhista", diz.
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