Portal de Notícias PJF | Procon/JF publica medida cautelar para vendas na “Black Friday” | PROCON - 25/11/2022
A superintendente do Procon/JF, Tainah Marrazzo, determinou a suspensão da oferta e das vendas de quaisquer tipos de serviços securitários junto aos produtos no dia oficial da “Black Friday'', 25 de novembro. A medida tem por intuito conter os principais ”Magazines" da cidade, que já foram notificados da decisão.
A medida foi justificada pelo histórico da denominada "venda casada", pela qual serviços securitários, tais como “garantia estendida", "seguro proteção financeira" ou seguro "minha casa premiada", são embutidos no preço dos produtos. A decisão, tomada de forma cautelar, proíbe a inserção de quaisquer valores a mais no preço do produto, ressalvados os encargos financeiros decorrentes de eventual parcelamento da compra.
Segundo a superintendente, “é público e notório que a ‘Black Friday’ constitui um dos maiores eventos mercadológicos do mundo. Nesse sentido, não se pode desconsiderar que o exponencial aumento das compras, nesta data, e a concentração desenfreada de consumidores, nas lojas físicas, acabam por ensejar negócios jurídicos menos transparentes, violando a boa-fé e outros direitos básicos do consumidor, tais como o direito à informação, à liberdade de escolha e à proteção patrimonial”.
Sobre a medida, Tainah Marrazzo registra que “no caso da venda casada, a praxe é o lojista baratear o preço do produto e incluir o serviço securitário, como condição da oferta, de modo que o total a pagar permaneça inalterado. Como consequência, os consumidores acreditam pagar o preço bruto do produto, enquanto, na verdade, estão arcando com um serviço securitário não desejado e não avaliado por eles. O que se pretende, com a decisão, é prevenir danos patrimoniais à parcela vulnerável da população, sem interferir na ordem econômica e financeira”.
Caso sejam constatadas irregularidades, as empresas poderão ser multadas, tendo sido fixado o valor de um milhão de reais pelo descumprimento, sem prejuízo de posterior investigação do Procon/JF, através do Departamento de Apuração de Práticas Infrativas (Dapi).
Se o consumidor se deparar com alguma situação dessa natureza, deve denunciar ao Procon/JF, através do atendimento telefônico: 3690-7610 ou 3690-7611, presencialmente na sede do Procon, situada na Av. Presidente Itamar Franco, 992 - Centro, ou, ainda, nas regionais de atendimento.
A medida foi justificada pelo histórico da denominada "venda casada", pela qual serviços securitários, tais como “garantia estendida", "seguro proteção financeira" ou seguro "minha casa premiada", são embutidos no preço dos produtos. A decisão, tomada de forma cautelar, proíbe a inserção de quaisquer valores a mais no preço do produto, ressalvados os encargos financeiros decorrentes de eventual parcelamento da compra.
Segundo a superintendente, “é público e notório que a ‘Black Friday’ constitui um dos maiores eventos mercadológicos do mundo. Nesse sentido, não se pode desconsiderar que o exponencial aumento das compras, nesta data, e a concentração desenfreada de consumidores, nas lojas físicas, acabam por ensejar negócios jurídicos menos transparentes, violando a boa-fé e outros direitos básicos do consumidor, tais como o direito à informação, à liberdade de escolha e à proteção patrimonial”.
Sobre a medida, Tainah Marrazzo registra que “no caso da venda casada, a praxe é o lojista baratear o preço do produto e incluir o serviço securitário, como condição da oferta, de modo que o total a pagar permaneça inalterado. Como consequência, os consumidores acreditam pagar o preço bruto do produto, enquanto, na verdade, estão arcando com um serviço securitário não desejado e não avaliado por eles. O que se pretende, com a decisão, é prevenir danos patrimoniais à parcela vulnerável da população, sem interferir na ordem econômica e financeira”.
Caso sejam constatadas irregularidades, as empresas poderão ser multadas, tendo sido fixado o valor de um milhão de reais pelo descumprimento, sem prejuízo de posterior investigação do Procon/JF, através do Departamento de Apuração de Práticas Infrativas (Dapi).
Se o consumidor se deparar com alguma situação dessa natureza, deve denunciar ao Procon/JF, através do atendimento telefônico: 3690-7610 ou 3690-7611, presencialmente na sede do Procon, situada na Av. Presidente Itamar Franco, 992 - Centro, ou, ainda, nas regionais de atendimento.
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