BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) reabriu nesta quinta-feira (1º) o julgamento da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O ministro Alexandre de Moraes é o primeiro a votar.

O ministro Nunes Marques já votou contrário à proposta, antes de o julgamento ser suspenso nesta quarta-feira (30). O julgamento da revisão da vida toda já havia sido realizado em plenário virtual e estava com placar de 6 ministros favoráveis e 5 contrários, mas foi levado a plenário presencial após pedido de Nunes Marques, feito a menos de 30 minutos do final do prazo.

O voto do ministro Marco Aurélio, aposentado em julho deste ano, que analisou a ação antes de deixar o tribunal, continuou valendo e o placar da revisão está em 1 a 1.

Por este motivo, o ministro André Mendonça, seu sucessor na vaga, não votará.

ENTENDA A REVISÃO DA VIDA TODA Na ação, aposentados pedem que todas as suas contribuições, incluindo as realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária.

A reforma da Previdência de 1999 criou duas fórmulas de cálculo para a média salarial (que é a base do valor do benefício):

1. Regra de transição: Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999

A média salarial é calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994

2. Regra permanente: Para quem começou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999

A média é calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições (sem definir a data de início das contribuições)

Com isso, quem já era segurado da Previdência e concentrou seus maiores pagamentos no início da vida profissional, antes da criação do Plano Real, saiu prejudicado.

QUEM PODE SER BENEFICIADO PELA REVISÃO

A revisão da vida toda só pode ser aplicada a beneficiários que se encaixam nos seguintes requisitos:

- Entrou no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994

- Realizou parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos

- Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício)

- Se aposentou antes do início da reforma da Previdência, em novembro de 2019


Entre na comunidade de notícias clicando aqui no Portal Acessa.com e saiba de tudo que acontece na Cidade, Região, Brasil e Mundo!