SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O valor do abono do PIS e do Pasep que 23 milhões de trabalhadores poderão sacar a partir de 15 de fevereiro vai variar de R$ 109 a R$ 1.302, considerando o novo salário mínimo definido pelo governo por meio de medida provisória para 2023.

O calendário do abono do PIS/Pasep para 2023 foi aprovado em reunião extraordinária do Codefat nesta quinta (15).

Em 2023, se o beneficiário trabalhou o ano todo de referência, receberá um salário mínimo de abono, R$ 1.302. Se trabalhou seis meses em 2021, receberá metade de um salário mínimo, R$ 651.

O cálculo multiplica 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. A lei 7.998, de 1990, determina o arredondamento do valor de centavos para cima.

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VALOR DO ABONO DE ACORDO COM A QUANTIDADE DE MESES TRABALHADOS

Meses trabalhados - Valor do abono

1 - 109,00

2 - 217,00

3 - 326,00

4 - 434,00

5 - 543,00

6 - 651,00

7 - 760,00

8 - 868,00

9 - 977,00

10 - 1.085,00

11 - 1.194,00

12 - 1.302,00

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO PIS/PASEP 2023

ABONO DO PIS, PAGO PELA CAIXA

Para trabalhadores de empresas privadas

Nascidos em - Recebem a partir de - Recebem até

Janeiro e fevereiro - 15/02/2023 - 28/12/2023

Março e abril - 15/03/2023 - 28/12/2023

Maio e junho - 17/04/2023 - 28/12/2023

Julho e agosto - 15/05/2023 - 28/12/2023

Setembro e outubro - 15/06/2023 - 28/12/2023

Novembro e dezembro - 17/07/2023 - 28/12/2023

ABONO DO PASEP, PAGO PELO BANCO DO BRASIL

Para quem trabalhou em empresas públicas, como servidores

Final da inscrição - Recebem a partir de - Recebem até

0 - 15/02/2023 - 28/12/2023

1 - 15/03/2023 - 28/12/2023

2 e 3 - 17/04/2023 - 28/12/2023

4 e 5 - 15/05/2023 - 28/12/2023

6 e 7 - 15/06/2023 - 28/12/2023

8 e 9 - 17/07/2023 - 28/12/2023

QUEM TEM DIREITO AO ABONO DO PIS/PASEP LIBERADO EM 2023

O ano de referência para este abono é 2021. O trabalhador precisa:

- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cnis (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;

- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep;

- Ter trabalhado formalmente pelo menos 30 dias no ano-base de 2021;

- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos em 2021;

- O empregador precisa ter informado os dados do funcionário corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base

QUEM NÃO TEM DIREITO AO ABONO

- empregado (a) doméstico (a);

- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;

- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;

- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica

Marcello Casal JrAgência Brasil - Real Moeda brasileira

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