SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Em um ano em que a renda fixa deve novamente ter protagonismo nas carteiras dos investidores, frente ao patamar elevado de 13,75% em que se encontra a taxa básica de juros, os investidores passarão a ter uma nova alternativa para alocar os recursos na classe de ativos.
No final de dezembro, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) publicou o novo marco regulatório dos fundos de investimento, que entra em vigor em abril e passa a permitir a oferta de FIDCs (fundos de investimento em direitos creditórios) para os investidores em geral.
Até então, esses veículos de investimento, pelo grau de complexidade, estavam disponíveis somente para os investidores considerados qualificados ou profissionais pela legislação de mercado, que são aqueles com pelo menos R$ 1 milhão e R$ 10 milhões em aplicações financeiras, respectivamente.
Sócio-diretor da Solis Investimentos, gestora de recursos especializada em FIDCs com cerca de R$ 11,5 bilhões, Ricardo Binelli explica que os fundos de direitos creditórios são estruturas que aplicam em títulos de créditos a receber de determinada empresa, papéis conhecidos no jargão de mercado como recebíveis.
Binelli cita um exemplo prático para facilitar o entendimento: em meados de 2019, o São Paulo Futebol Clube estruturou um FIDC em que o clube do Morumbi vendeu aos investidores parte dos valores que teria direito de receber pelo contrato de pay-per-view com a Rede Globo para a transmissão de suas partidas no campeonato brasileiro.
Segundo o especialista da Solis, ao negociar os direitos creditórios, os gestores compram os títulos que lhe dão direito ao recebimento dos valores no futuro mediante uma taxa de desconto. Dessa forma, o recebimento do valor cheio do pagamento mais à frente é o que proporciona o retorno aos investidores.
Entre os investimentos em FIDCs realizados pela gestora, ele aponta casos de crédito consignado de servidores públicos federais, financiamentos estudantis voltados para cursos profissionalizantes e operações de originação de crédito parcelado realizados por fintechs a pequenas e médias empresas, em que a Solis adquire o direito de receber os valores devidos no futuro com desconto para, assim, remunerar os investidores.
A expectativa de retorno dos FIDCs, em média, gira em torno de CDI mais uma taxa entre 3% e 4% ao ano, no caso das cotas chamadas sêniores, afirma o especialista.
Ele explica que os FIDCs são estruturados com diferentes cotas, sendo as mais comuns as sêniores e as subordinadas. As subordinadas, que costumam corresponder a uma parcela entre 20% e 30% do valor total do fundo, são as que primeiro são afetadas em caso de inadimplência. Somente se a inadimplência ultrapassar o percentual destinado às subordinadas é que ela passa a afetar também as cotas seniores.
De modo a proteger os investidores de varejo pessoa física que passarão a poder investir nos FIDCs, a regra imposta pela CVM permite que esse público invista somente nas cotas sêniores.
"A cota sênior tem uma estrutura de risco versus retorno mais apropriada ao perfil do público em geral", diz Nathalie Vidual, superintendente de securitização e agronegócio em exercício da CVM. Ela acrescenta que o nível de risco dos FIDCs, no caso da cota sênior, corresponde ao perfil e ao nível de educação financeira do público em geral.
Segundo ela, um importante objetivo na agenda da autarquia é o empoderamento do varejo. "Faz parte desse propósito disponibilizar mais produtos ao investidor comum, especialmente aqueles que podem gerar maior diversificação de seus investimentos, como os fundos estruturados alternativos", diz Nathalie.
CEO da Empírica Investimentos, Leonardo Calixto afirma que, dada a complexidade que envolve a estrutura dos FIDCs, os produtos que a gestora vier a lançar destinados ao público geral deverão ser no formato de um fundo que compra cotas de outros FIDCs.
Assim, os profissionais da casa fazem uma curadoria prévia dos fundos de risco compatível ao perfil dos investidores de varejo, afirma o CEO da Empírica, gestora focada em FIDCs com cerca de R$ 9 bilhões.
"Não tenho dúvida que as cotas de FIDCs são excelentes alternativas para compor o patrimônio dos investidores, e o marco regulatório aumentou o acesso, mas há dificuldades em relação a análise, seleção e monitoramento desses fundos", diz Calixto.
"Existe um processo de aprendizagem natural tanto do lado do investidor quanto do lado dos prestadores de serviço em se comunicarem adequadamente com este novo público, ampliando a educação financeira", diz Nathalie, da CVM.
Binelli, da Solis, acrescenta que a maior parte dos FIDCs do mercado é no formato fechado, em que o investidor aplica o dinheiro e precisa esperar o tempo de vida do fundo para ter o dinheiro de volta.
Ele diz que, de forma geral, os FIDCs costumam ter um prazo médio de 36 meses, sendo os 12 primeiros de carência, em que os gestores buscam os investimentos para a carteira, e, nos 24 restantes, é quando o investidor passa a receber os valores parcelados e corrigidos.
O que são os FIDCs?
FIDCs (fundos de investimento em direitos creditórios) são fundos de renda fixa que compram títulos de créditos a receber de determinada empresa, conhecidos no jargão de mercado como recebíveis. As compras das dívidas são feitas com desconto pelos gestores, por assumir o risco de recebimento futuro, e o pagamento do valor cheio é o que origina o retorno aos investidores.
Qual a expectativa de retorno?
A rentabilidade dos FIDCs varia de acordo com cada fundo, mas, na média, oscila ao redor de CDI mais 3% a 4% ao ano, no caso das cotas seniores, segundo estimativas de Ricardo Binelli, da Solis Investimentos.
Qual o prazo?
Os FIDCs costumam ter um prazo de 36 meses, em média, com os 12 primeiros de carência, em que os gestores buscam os investimentos para a carteira, e, nos 24 restantes, é quando o investidor passa a receber os valores parcelados e corrigidos.
Quando os FIDCs passam a ser ofertados ao público geral?
As gestoras especializadas em FIDCs trabalham nos ajustes necessários dos fundos na grade de produtos para iniciar a oferta para o público geral a partir de abril, quando entra em vigor o novo marco regulatório de fundos da CVM. Até então, os produtos podiam ser ofertados somente aos investidores considerados qualificados ou profissionais pela legislação de mercado, que são aqueles com pelo menos R$ 1 milhão e R$ 10 milhões em aplicações financeiras, respectivamente.
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