RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - O Procon-MG multou em R$ 11 milhões a Americanas S.A, de acordo com informações publicadas na terça-feira (31) pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais).

Em nota, o Ministério Público afirmou que a medida foi motivada pelo descumprimento de ofertas, pelo cancelamento de compras e pela falta de entregas de produtos adquiridos por consumidores no site da empresa. O Procon-MG é ligado ao MPMG.

A Americanas vive uma crise que ganhou forma no país após a descoberta de uma dívida bilionária que resultou na abertura do processo de recuperação judicial da companhia. A dívida total do grupo passou a ser estimada em R$ 47,9 bilhões.

Ao anunciar a multa, o Ministério Público citou um levantamento com dados do portal Reclame Aqui que teria indicado 445 reclamações de consumidores mineiros contra a companhia de 4 de janeiro de 2020 a 4 de janeiro de 2022.

As queixas envolveriam o descumprimento de ofertas e a indisponibilidade no estoque de produtos vendidos no site da Americanas S.A.

Conforme o Ministério Público, a apuração das supostas infrações começou com a representação de um consumidor que havia comprado uma geladeira no endereço eletrônico, mas teve a aquisição cancelada e o valor reembolsado sob alegação de que a mercadoria não constaria em estoque.

"Segundo o artigo 35 do CDC [Código de Defesa do Consumidor], se o fornecedor de produtos recusar cumprir a oferta, o consumidor poderá: exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente, entre outras coisas. Com base na reclamação desse consumidor, o Procon-MG apurou que esse tipo de infração estava ocorrendo de forma recorrente pela Americanas S/A e por seus parceiros", disse o MPMG.

Consultada sobre a multa aplicada em Minas Gerais, a varejista não se manifestou até a publicação desta reportagem.

Na visão do Procon-MG, a empresa tem lesado a coletividade. "A medida [multa] foi tomada, conforme a decisão do órgão do MPMG, para evitar reiteração de infrações futuras e para preservar o funcionamento normal do mercado consumidor, de acordo com o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC)", afirmou o Ministério Público.


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