SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O empregador doméstico tem até esta terça-feira (7) para recolher os impostos do funcionário com registro em carteira pelo eSocial. O recolhimento atrasado gera multa e cobrança de juros.
Os valores pagos em fevereiro são referentes ao mês trabalhado em janeiro e já consideram o salário mínimo de 2023, que é de R$ 1.302 desde 1º de janeiro.
Nas regiões onde não há piso salarial ou convenção coletiva da categoria, o cálculo dos tributos de acordo com a faixa salarial é sobre o salário mínimo. O empregador não pode pagar um valor abaixo de R$ 1.302 como remuneração.
Se a convenção coletiva estabelece um valor maior, como no caso de São Paulo e cidades da Grande São Paulo, fica valendo o piso maior, até que seja definida uma nova convenção com o reajuste.
O piso de R$ 1.433,73 vale para as seguintes cidades da Grande São Paulo: Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Carapicuíba, Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.
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COMO É O PAGAMENTO DO ESOCIAL
Para ficar em dia com os débitos trabalhistas, o empregador precisa acessar, mensalmente, o sistema do eSocial. Na opção "Folha/Recebimentos e Pagamentos", é possível especificar horas extras, faltas e outros registros importantes referentes ao mês trabalhado. Depois, basta clicar em "Emitir Guia" e fazer o download da Guia DAE para efetuar o pagamento.
Se tiver trabalhadores domésticos em mais de um local (casa e escritório, por exemplo), o empregador deve cadastrar os diferentes endereços com o mesmo código de acesso no eSocial.
Sobre os valores do salário o empregador paga:
- 8% do salário para contribuição ao INSS
- 8% do salário para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- 3,2% de multa rescisória ao FGTS
- 0,8% de seguro contra o acidente de trabalho
- Imposto de Renda Pessoa Física (se o trabalhador receber acima de R$ 1.903,98 mensais)
O empregado, por sua vez, tem o desconto da contribuição ao INSS de acordo com a faixa salarial e os novos valores de 2023.
Se recolher com atraso, o empregador pagará multa de 0,33% a cada dia de atraso, com o limite de 20% (INSS) mais juros de 1%. Há ainda, a cobrança de multa de 10% a partir do primeiro dia em atraso e juros de 0,5% ao mês referente ao FGTS.
São exemplos de trabalhadores domésticos:
- Faxineiros
- Cozinheiros
- Mordomos
- Motoristas
- Camareiros
- Cuidadores de crianças/jovens/adultos/idosos
- Jardineiros
- Caseiros
DIARISTAS
Quem presta serviço doméstico até duas vezes por semana é considerado diarista e precisa contribuir diretamente, por conta própria, ao INSS.
Para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, esses trabalhadores precisam recolher de 5% a 20% da sua renda mensalmente, que variam de acordo com o tipo de contribuição.
"A diarista pode contribuir como MEI [Microempreendedor Individual], e neste caso, pagará de 5% do salário mínimo, que vai ser R$ 65,10 neste ano", afirma a advogada Priscila Arraes Reino.
Já se a trabalhadora presta serviços a pessoas físicas e não é MEI, pode contribuir com 11% sobre o salário mínimo, que vai resultar em uma contribuição de R$ 143,22.
"A contribuição de 11% só pode ser feita pelo contribuinte individual que presta serviços à pessoa física e sempre sobre o valor de um salário mínimo. Há ainda a contribuição de 20% sobre o valor da renda, neste caso podendo ser sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS", diz a especialista em direito previdenciário.
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