SÃO PAULO (FOLHAPRESS) - A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2023, com melhorias na declaração pré-preenchida, que será oferecida desde o início do prazo, e alterações para quem faz operações na Bolsa de Valores. A entrega do IR vai de 15 de março a 31 de maio.

Dentre as principais novidades de 2023 está a obrigatoriedade de declarar o IR no caso de quem realizou operação em bolsas de valores e mercadorias. Antes, qualquer contribuinte que tivesse realizado operações na Bolsa era obrigado a declarar, para qualquer valor. Agora, a exigência recai apenas para quem vendeu ações com valor total superior a R$ 40 mil ou que tenha obtido lucro com a venda de qualquer ação em 2022.

A declaração pré-preenchida trará dados de imóveis comprados e registrados em cartório, doações efetuadas declararadas pelas instituições, criptoativos declarados por exchanges, atualização dos saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição.

**DATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA**

1º: 31 de maio

2º: 30 de junho

3º: 31 de julho

4º: 31 de agosto

5º: 29 de setembro

**QUEM USAR PRÉ-PREENCHIDA E OPTAR POR RECEBER RESTITUIÇÃO POR PIX TERÁ PRIORIDADE**

Contribuintes com prioridade legal que entregarem a declaração até 10 de maio têm mais chance de entrar no primeiro lote, informou a Receita Federal nesta segunda. Historicamente, a Receita tem pago apenas os contribuintes que têm prioridade legal, como idosos e contribuintes com deficiência.

Neste ano a Receita incluiu mais duas situações que dão prioridade para os contribuintes: os que optarem por receber a restituição por Pix e os que utilizarem a declaração pré-preenchida. Segundo a Receita, a medida tem o objetivo de estimular a declaração pré-preenchida e evitar erros, tais como falhas ao informar os dados bancários do contribuinte. Segundo José Carlos Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, a declaração pré-preenchida reduz os riscos de erros, como erros na digitação de informações.

**Têm prioridade na declaração os seguintes contribuintes:**

- idosos acima de 80 anos

- entre 60 e 79 anos de idade

- com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave

- cuja maior fonte de renda seja o magistério

- que escolherem a declaração pré-preenchida. **Novidade!**

- que optarem por receber a restituição por Pix. **Novidade!**

**VENCIMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA**

Para quem tem imposto a pagar

- 1ª cota ou cota única: até 31 de maio

- Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 28 de dezembro

- Darf para quem faz a doação do imposto para fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa: até 31 de maio

**RECEITA ESPERA ATÉ 39,5 MILHÕES DE DECLARAÇÕES NESTE ANO**

Quem é obrigado a declarar e deixa de enviar o documento no prazo determinado paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Neste ano, são esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda. Em 2022, ao final do prazo, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões de documentos.

O programa do IR será liberado no dia 15 para ser baixado em computadores, celulares e tablets. Também no início do prazo serão liberados o preenchimento e a entrega online do imposto no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual).

O IR pode ser entregue a qualquer hora do dia, exceto entre 1h e 5h, quando os computadores da Receita passam por uma pausa de manutenção.

**DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA**

A Receita vai fazer a atualização automática dos saldos bancários em 31/12/2022 na declaração pré-preenchida. Para isso, porém, as contas precisam ter sido declaradas corretamente em 2022 (dados sobre CNPJ, número da agência e da conta).

Se o contribuinte não declarou alguma conta bancária no ano passado, mas a Receita identificou que há uma conta em nome do contribuinte, ela será adicionada à declaração do contribuinte. O valor mínimo de obrigatoriedade para declaração de conta bancária é de R$ 140 de saldo, será considerado pelo governo para fazer essa inclusão.

**VEJA QUAL O VALOR PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA**

O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo, está obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano.

A tabela do IR não é atualizada desde 2016 -a última correção foi em 2015- e , portanto, estão vigentes os mesmo valores de rendimentos do ano passado para a entrega da declaração.

É preciso ficar atento porque nem todo contribuinte que pagou Imposto de Renda no ano passado está obrigado a declarar. No entanto, se enviar o IR, recebe de volta tudo o que foi descontado.

Há, ainda, outras regras para enviar a declaração.

**CONFIRA A TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA**

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em R$)

Até 1.903,98 - -

De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80

De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80

De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13

Acima de 4.664,68 27,5 869,36

**CONFIRA A TABELA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA**

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em R$)

Até 22.847,76 - -

De 22.847,77 até 33.919,80 7,5 1.713,58

De 33.919,81 até 45.012,6 0 15 4.257,57

De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51

Acima de 55.976,16 27,5 10.432,32

**SAIBA QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023**

As regras para declarar o Imposto de Renda em 2023 dizem respeito à movimentação financeira do trabalhador no ano de 2022, que é o ano-base da declaração.

**DEVE DEVE DECLARAR O IR NESTE ANO O CONTRIBUINTE QUE, EM 2022:**

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

- Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores

- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

**SAIBA COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA**

Para começar a fazer a declaração, é necessário, primeiro, baixar o programa do IR no site da Receita ou o aplicativo para celular ou tablet. Há três tipos de preenchimento: declaração pré-preenchida, importando os dados do IR de 2022 ou nova.

O primeiro passo é informe o tipo de declaração, se é de ajuste anual, final de espólio ou saída definitiva do país. A opção pela pré-preenchida fica do lado direito. Quem vai importar dados do IR de 2022 também encontra essa opção do lado direito. A mesma regra vale para quem iniciará uma declaração em branco.

Para quem exportou os dados ou vai utilizar a pré-preenchida, a ficha de identificação do contribuinte virá com todas as informações. Basta conferir nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, telefone, email e ocupação principal. Quando o documento é novo, é preciso preencher todas essas informações.

Depois, o contribuinte deve informar os rendimentos recebidos, se foram de pessoa física ou jurídica. Para aposentados, há ainda a opção de declarar eventuais valores atrasados que tenha recebido do órgão pagador.

Contribuinte com dependente deve listá-los na ficha "Dependentes". Os bens e direitos vão na ficha de "Bens e Direitos", o que inclui valores em conta-corrente e/ou conta-poupança. Investimentos são declarados em ficha própria, conforme o tipo e de acordo com o informe de rendimentos da administradora do dinheiro.

Gastos com médicos e escolas, entre outros, vão na ficha "Pagamento Efetuados". Alguns deles garantem restituição maior ou imposto a pagar menor.

Antes de enviar, é necessário conferir os dados, escolher a forma de tributação e corrigir as pendências, se houver. Pendências em vermelho impedem o envio, em amarelo, não.

**CONFIRA OS DOCUMENTOS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA**

**CPF**

- Para declarar o IR, é preciso informar o CPF do contribuinte e de seus dependentes

- Desde 2020, a Receita Federal exige que o CPF de todos os dependentes, de qualquer idade

- Para os que ainda não têm CPF é preciso solicitar o documento pelo site da Receita Federal ou nas agências da Caixa, do Banco do Brasil ou dos Correios

**Informes de rendimentos**

- Todas as empresas onde o contribuinte trabalhou em 2022 devem fornecer o informe de rendimentos até o final de fevereiro

- O documento deve informar salário, abono de férias, impostos retidos na fonte, gastos com planos de saúde e demais benefícios oferecidos

- O informe de rendimentos do cônjuge e de dependentes que tenham renda também deve estar em mãos quando a declaração for conjunta

**Informes de instituições financeiras**

- Bancos e instituições financeiras também têm de fornecer o informe de rendimento com saldo de conta-corrente, conta-poupança e investimentos em 2022

- Quem tem conta ou investimento em mais de um banco precisa pegar o informe de todas as instituições

**Recibos de despesas médicas**

- Despesas com médicos de qualquer especialidade, inclusive por telemedicina, com exames médicos, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, e internações do contribuinte e seus dependentes podem ser deduzidas para diminuir o imposto pago ou aumentar a restituição

- Para garantir o benefício é preciso informar corretamente os dados das notas fiscais dos serviços, que devem conter o CNPJ ou CPF do prestador

**Recibos com educação**

- Para gastos com educação, só é possível deduzir despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico

- Cursos extracurriculares ou livres e aulas particulares não podem ser deduzidos no IR

- Assim como os recibos médicos, os escolares devem conter o CNPJ da instituição, além do nome do aluno

**Bens e imóveis**

- Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação

- Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento

- Se houve lucro na venda do bem, é obrigatório o preenchimento do programa de Ganhos de Capital de 2022. Caso não tenha feito o preenchimento, o contribuinte deve regularizar a situação pelo site da Receita Federal antes de fazer a declaração do IR

- Para financiamentos, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações

- Quem pagou pensão alimentícia, consórcio de bens, fez doações financeiras ou recebeu herança deve ter todos os documentos da transação em mãos na hora de preencher a declaração do IR


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