SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) deu prazo de dez dias para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) apresentar um cronograma de pagamento da revisão da vida toda.

Em despacho publicado na quarta-feira (1º), o ministro Alexandre de Moraes determinou que o órgão apresente "cronograma de aplicação da diretriz formada no Tema 1.102 da repercussão geral". O prazo vence em 10 de março.

Aprovada pelos ministros do Supremo por 6 votos a 5, a revisão da vida toda é uma correção na qual os aposentados podem incluir no cálculo de aposentadorias, auxílios e pensões as contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha pagamentos maiores antes do início do Plano Real.

Essa é a primeira vez que o ministro se manifesta no processo após pedido da AGU (Advocacia-Geral da União), feito em 13 de fevereiro, para suspensão nacional de todos os processos sobre o tema no Judiciário. O motivo, segundo o órgão, são multas impostas ao instituto em ações sobre o tema, mesmo antes do trânsito em julgado.

Conforme a Folha adiantou, o ministro da Previdência, Carlo Lupi, já havia manifestado intenção de pagar a revisão de forma administrativa, no INSS, sem que os aposentados precisem ir à Justiça. O calendário de pagamento pode ser feito como no acordo da revisão do artigo 29, em que os valores foram liberados em lotes, ao longo de dez anos.

Segundo o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, que representa o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) na revisão da vida toda no STF, o acordo deverá encerrar definitivamente o debate sobre o tema. Ele diz ainda que, para o segurado com ação na Justiça, não haverá mudanças.

"Não quer dizer que o INSS vá mudar o posicionamento dele não. O direito já está consolidado. E mais, se aquele acordo não for vantajoso para quem entrou com ação, a pessoa pode continuar com a ação dela. Não muda em nada", afirma.

Próximos passos Após a apresentação do cronograma, ainda deverá haver decisão sobre a viabilidade ou não do que foi proposto, para que seja iniciado o pagamento. Além disso, o Supremo precisa publicar o acordão sobre o julgamento da revisão da vida toda, contendo a tese definida sobre o caso, que tem repercussão geral e vale para todos os processos do tipo no país.

Se o instituto propuser pagamento como ocorreu com a correção do artigo 29, o INSS deve divulgar uma lista com os benefícios inclusos e dar prazo de contestação para que os segurados que não foram incluídos na lista apresentarem provas do direito. A regra vale para aposentados, pensionistas e seus herdeiros.

A revisão do artigo 29 foi julgada pelo Supremo em 2012 e, no mesmo ano, o acordo foi fechado. Um cronograma de pagamentos foi publicado levando em consideração a idade do segurado, se ainda recebia o benefício e qual o valor dos atrasados para definir as datas de cada lote.

Entenda a revisão da vida toda A reforma da Previdência de 1999 criou duas fórmulas de cálculo para a média salarial, que é a base do valor do benefício do INSS. Para quem se filiou ao INSS até 26 de novembro de 1999, a média salarial era calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. As 20% menores eram descartadas.

Mas, para os novos segurados, que começaram a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999, a regra de cálculo da média salarial levava em conta os 80% maiores recolhimentos de toda a vida previdenciária. Trabalhadores com salários antigos mais altos foram prejudicados, porque eles não entravam no cálculo.

A reforma da Previdência de 2019 mudou essa regra. Hoje, o cálculo do benefício é feito levando em consideração todos os salários desde 1994, por isso novos aposentados não têm direito à revisão.

Quem foi à Justiça pela revisão pediu direito ao cálculo mais vantajoso, utilizando o argumento legal de que o INSS deve pagar o melhor benefício.

Quem tem direito à revisão da vida toda Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019.

É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999. Neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer, deixando para trás outros valores.

A correção compensa, no entanto, para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem. Se incluírem as remunerações antigas, de baixo valor, poderão diminuir a aposentadoria que ganham hoje.


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