SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Em meio às discussões por mudanças na mineração brasileira para reagir à tragédia nas terras yanomami, o deputado José Medeiros (PL-MT) protocolou na Câmara quatro projetos de lei voltados ao setor. As propostas abrangem mudanças na carga tributária, na emissão de notas fiscais envolvendo o mercado de ouro e a competência sobre a autorização de pesquisa em áreas de extração.

Parte delas está em linha com as propostas defendidas pelo Ibram, instituto que representa as grandes mineradoras como Vale, AngloGold e Samarco, mas a entidade aponta lacunas. Após a revelação do caso yanomami, o Ibram foi uma das entidades que saíram em defesa de mudanças regulatórias para combater o garimpo ilegal.

Em nota, o Ibram afirma que toda tentativa de melhorar a legislação é positiva, mas a declaração de boa-fé, dispositivo em que a palavra do garimpeiro é suficiente para garantir a legalidade do ouro, é o principal item a ser modificado na lei brasileira, porém, esse aspecto não é discutido no projeto do deputado do PL.

"A revogação deste artigo e a emissão da nota fiscal eletrônica na comercialização do ouro são fundamentais para permitir a rastreabilidade destas operações, e o consequente combate às ilicitudes na cadeia do ouro", diz o Ibram.

No caso dos tributos, o deputado propõe o aumento de 0,5% nas alíquotas da CFEM (compensação financeira pela exploração de recursos minerais). Dessa forma, rochas, areias, cascalhos e substâncias usadas na construção civil passariam a ter com alíquota de 1,5%, ouro com 2% e diamantes com 2,5%.

Bauxita, manganês, nióbio e sal-gema passariam a ter alíquota de 3,5%, seguido por ferro com 4%.

O Ibram discorda neste aspecto do projeto. Segundo a representante das mineradoras, a base de cálculo das compensações foi reajustada em 2017, saindo de uma arrecadação de R$ 1,8 milhão naquele ano para R$ 7 milhões em 2022. A entidade avalia que o aumento das taxas da CFEM deveria levar em conta também a carga que recai sobre o setor mineral e que vai impactar o custo do produto ao consumidor.


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