Prevista nas duas propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso, a instituição de um sistema de cashback (devolução) de impostos para os mais pobres deve ser regulamentada por lei complementar. A afirmação é do secretário especial do Ministério da Fazenda para a Reforma Tributária, Bernard Appy, que participou nessa quarta-feira (8) de audiência do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre o tema.
Ele defendeu que o cashback seja instituído por proposta de emenda à Constituição (PEC), mas que o detalhamento seja feito posteriormente, por meio de lei complementar. Pelas propostas, a isenção de tributos sobre os produtos da cesta básica acabaria. Em troca, seria feita uma devolução dos tributos que incidem sobre esses bens a famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Para o secretário, o modelo de cashback é eficiente na redistribuição de renda porque beneficia diretamente os mais pobres, enquanto o sistema atual de desoneração da cesta básica beneficia tanto contribuintes pobres quanto ricos. A decisão sobre como a devolução de recursos ocorreria, disse Appy, cabe aos políticos.
“[O cashback] tem que ser decidido politicamente pelo Parlamento, para quem você vai devolver o imposto. O Parlamento é quem vai calibrar. Pode decidir devolver para 30% ou para 70% da população. Isso depende de vocês [congressistas]”, declarou o secretário na audiência.
Divergências
A definição do cashback por regulamentação provocou divergências entre os deputados. Relator da reforma tributária na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) disse que o tema ainda não está definido e que, no momento, não é possível adiantar detalhes de como funcionaria o cashback para os mais pobres nem sobre a faixa que receberá a ajuda. “Quem será beneficiado é algo que será discutido profundamente por esse grupo”, afirmou.
O deputado Ivan Valente (PSOL-SP), no entanto, defendeu que a PEC detalhe a devolução de recursos, em vez de apenas aprovar o princípio geral da ideia. “Não dá para deixar a regulamentação para uma lei complementar. Regulamentação de lei no Congresso Nacional às vezes leva anos e está sujeita a grupos de pressão”, justificou.
Experiências
Appy também apresentou sugestões sobre como ocorreria essa devolução. Segundo ele, o cashback poderia ter como base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único sendo cruzados para autorizar a devolução.
O secretário citou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 a famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos, por meio de um cartão de crédito.
Inicialmente, o governo gaúcho devolvia um valor fixo por família e agora começou a devolver por CPF, com base no cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família. Em locais remotos, sem acesso à internet, Appy sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.
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