SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Receita Federal antecipou a liberação do PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda 2023. Desde a manhã desta quinta-feira (9), os contribuintes já podem fazer o download do programa que será usado para declarar o IR.

O PGD é utilizado para preencher e entregar o documento de prestação de contas. Ele está disponível para computadores, tablets e celulares. A declaração pré-preenchida, no entanto, só estará disponível a partir o dia 15 de março, quando começa o prazo de declarar o IR.

A entrega das declarações neste ano vai até 31 de maio. São esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Em 2022, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões.

**COMO FAZER O DOWNLOAD DO IRPF 2023 NO COMPUTADOR**

1.Acesse o site receita.gov.br

2.Na página inicial clique em "Imposto de Renda", no terceiro quadro à direita

3.Em "Serviços", vá em "Baixar o programa do imposto de renda"

4.Na página seguinte, clique em "Baixar programa" se o seu computar tiver a versão Windows; caso contrário, escolha a versão nos quadros abaixo

5.Aparecerá, do lado esquerdo da tela, o ícone IRPF 2023 e outras informações sobre a versão do programa; clique sobre ele

6.O programa começará a ser baixado; não aperte nenhuma tecla

7.Selecione onde o programa será baixado e vá em "Avançar"

8.Clique em "Avançar" novamente para criar ícone na área de trabalho

9.Aparecerá a mensagem de que a instalação foi concluída, vá em "Terminar"

10.O PGD do IR 2023 aparecerá na tela inicial do computador

**COMO BAIXAR O APP DO IRPF 2023 PELO CELULAR OU TABLET**

1.Acesse a loja de aplicativos do seu celular

2.Na busca, procure por "Meu Imposto de Renda"

3.Aparecerá a versão com o logotipo do IRPF

4.Peça para baixar, caso ainda não tenho, ou para atualizar, caso já possua o aplicativo em seu celular ou tablet

5.Depois, vá em "Abrir"

6.Para acessar, é preciso ter conta Gov.br

7.Informe o CPF e a senha e clique em "Autorizar"

**QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023**

As principais regras que obrigam o envio da declaração são as mesmas do ano passado.

A tabela do IR não é atualizada desde 2016 -a última correção foi em 2015- e , portanto, estão vigentes os mesmos valores de rendimentos tributáveis do ano passado. O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, como salário e aposentadoria, está obrigado a declarar o Imposto de Renda.

A regra que obriga a declarar o Imposto de Renda por ter feito operações na Bolsa de Valores mudou. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior era obrigado a declarar, independentemente do valor.

Agora, o envio só é obrigatório se o investidor vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR.

É obrigado a declarar o IR neste ano o contribuinte que, em 2022:

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeitos à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores

- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

**PRÉ-PREENCHIDA E PAGAMENTO POR PIX ANTECIPAM RESTITUIÇÃO**

Estão mantidas as prioridades para o pagamento da restituição previstas na lei: contribuintes idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e os que vivem do magistério. A Receita incluiu nessa lista os contribuintes que optarem por receber por Pix e os que utilizarem a declaração pré-preenchida.

Para receber antes, no entanto, a chave Pix precisa ser o CPF do contribuinte. Não serão aceitas outras chaves, segundo afirmou José Carlos Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, em entrevista na sede da Receita em Brasília (DF), na manhã desta segunda-feira (27).

A avaliação da Receita é que, ao escolher o recebimento por Pix, evita-se erros na digitação de dados bancários, como número do banco, agência e conta.

**DATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA**

Lote - Data do pagamento

1º - 31 de maio

2º - 30 de junho

3º - 31 de julho

4º - 31 de agosto

5º - 29 de setembro

Marcelo Camargo/Agência Brasil - Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

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