SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A possibilidade de obter descontos de até 65% em cobranças tributárias e abater 70% do valor restante com prejuízos fiscais tem estimulado a adesão de empresas ao novo programa de renegociação do governo federal, o Litígio Zero, segundo advogados que atuam na área. O prazo de adesão termina às 19h de 31 de março.
As empresas têm manifestado interesse em negociar, principalmente, cobranças classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o que inclui aquelas em discussão há mais de dez anos.
Nesses casos, é possível obter desconto de até 100% sobre multas e juros, observado o limite de 65% do valor em discussão. Na situação mais favorável, o contribuinte poderia compensar 24,5% do total com prejuízo fiscal e pagar 10,5% em dinheiro (30% dos 35% restantes).
Como o pagamento deve ser feito em até nove parcelas, ações de valores bilionários em torno de grandes teses tributárias, a maioria delas ainda sem uma definição no Judiciário, não devem ser incluídas no programa, segundo tributaristas que assessoram grandes clientes.
O programa lançado em janeiro pelo Ministério da Fazenda é chamado oficialmente de PRLF (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal). Ele prevê a renegociação de cobranças sobre pessoas físicas e empresas.
Podem ser negociadas ações que estão em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal ou do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), além de litígios de pequeno valor (até 60 salários mínimos) no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
As empresas têm recebido comunicado da Receita Federal, por meio do portal e-CAC, com a lista de ações que podem ser incluídas no programa. O Fisco também envia a avaliação sobre a capacidade de pagamento do contribuinte. Com essas duas informações, é possível simular em uma planilha no sistema do governo qual o desconto oferecido, afirma Reinaldo Moracci Engelberg, sócio de Tributário do escritório Mattos Filho.
Luiza Lacerda, sócia da área de Direito Tributário do BMA, diz que o programa do governo é vantajoso para a empresa que está em situação financeira difícil ou quando o processo tem mais de dez anos, o que faz com que o crédito seja considerado automaticamente como irrecuperável ou de difícil recuperação. Como o desconto é aplicado sobre multa e juros, quanto mais antigo o débito, maior abatimento, por causa dos juros acumulados.
"São poucas parcelas, mas há situações em que vale muito a pena do ponto de vista financeiro, por mais que a empresa esteja discutindo administrativamente o débito. Elas optam por pagar 10% e ficam livres desse contencioso", afirma Lacerda, que possui clientes que se encaixam nessa situação.
O retorno do voto de desempate por um representante do governo no Carf é outro fator que deve ser levado em consideração na hora de avaliar a adesão, embora a expectativa seja de que isso não altere o cenário para empresas com ações de valores elevados, como aquelas que tratam de ágio e lucros no exterior, por exemplo.
"Nos casos em que você tem uma chance menor de êxito no administrativo e no Judiciário, levando em consideração também o voto de qualidade, pode fazer sentido a inclusão no Litígio Zero, mas são poucas as teses que estão indo mal nos dois", afirma Pedro Siqueira, do Bichara Advogados.
"Para aquelas matérias que não estão indo bem no Carf, mas ainda tem esperança no Judiciário, talvez não tenha motivação para incluir, principalmente porque essas grandes teses têm valores altos e você tem de pagar em nove prestações."
Ele diz que há dezenas de clientes interessados em aderir ao programa, principalmente com a inclusão de processos com mais de dez anos e que tratam de questões mais cotidianas de cada empresa.
"As grandes teses que estão no Carf, muitas delas não estão definidas no Judiciário, então os grandes contribuintes não estão cogitando ingressar com elas no programa", diz Reinaldo Moracci Engelberg, do escritório Mattos Filho.
Ele afirma que o programa também conta com o benefício de a redução de multa e juros não ser tributada com IRPJ/CSLL e PIS/Cofins, algo que não se aplica a algumas modalidades de transação tributária, já que o perdão pode ser classificado como acréscimo patrimonial.
Para Engelberg, a adesão pode ser atrativa para empresas que têm estoque elevado de prejuízo fiscal para compensação, mesmo para aquelas com boa capacidade de pagamento e que por isso têm descontos menores.
Segundo o advogado, a Receita Federal teve uma postura inovadora ao disponibilizar o simulador de descontos e enviar informações como a capacidade de pagamento ao contribuinte. Mas ainda há dúvidas em relação a como utilizar créditos líquidos e certos contra a União para amortizar o saldo devedor da transação.
O governo estima obter R$ 35 bilhões de receitas extraordinárias com o programa. Haveria ainda um ganho permanente de R$ 15 bilhões pela diminuição dos conflitos.
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MODALIDADES
Com uso de PF/BCN (Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da CSLL)
- Créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação: Redução de até 100% de juros e multas (limitado a até 65% do valor total do crédito tributário), mínimo de 30% do saldo devedor em dinheiro, em até 9 prestações, e o restante com uso de PF/BCN
- Créditos tributários de alta ou média recuperação: Sem redução de juros e multas, com mínimo de 48% em dinheiro em até 9 prestações, e o restante com uso de PF/BCN
Sem uso de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa
- Entrada de 4% em até 4 prestações;
- Redução de até 100% de juros e multas (limitado a até 65% do valor total) e o restante em até 2 prestações; ou
- Redução de até 100% de juros e multas (limitado a até 50% do valor total) e o restante em até 8 prestações.
- Descontos de 70% e 55%, respectivamente, para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019/2014) ou instituições de ensino
Obs: Em qualquer das modalidades anteriores, o desconto observará a capacidade de pagamento do contribuinte
Transação para Pequenos Valores (60 salários mínimos)
- Entrada de 4% (sem redução) em até 4 prestações;
- Restante em até 2 prestações com redução de 50% (incluindo o principal); ou
- Restante em até 8 prestações com redução de 40% (incluindo o principal)
Fonte: Receita Federal
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