SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Você concluiu a declaração do Imposto de Renda 2023 e terá de pagar um valor ao governo? Saiba que parte deste tributo pode ser revertida para doação, feita na própria declaração. O prazo para doar vai até 31 de maio, data final de prestação de contas à Receita Federal.

O limite de doação anual é de 6%. Quem não fez doações em 2022 consegue destinar até 3% do imposto devido para fundos de assistência ao idoso e mais 3% a fundos de assistência à criança e ao adolescente. Caso tenha feito doação em 2022, esse valor será somado ao de 2023 até alcançar o limite.

A doação só pode ser feita para quem entregar o modelo completo da declaração. Será preciso gerar um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), a ser pago até o dia 31 de maio. A regra vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir, ou seja, mesmo quem receberá restituição terá de gerar Darf e fazer o pagamento.

A Receita alerta que o pagamento da guia até a data é imprescindível, sob pena de cair na malha fina. Se não pagar, terá de retificar a declaração e retirar a doação feita, já que ela funciona como uma dedução na qual você recebe de volta tudo o que pagou.

Além disso, enquanto a guia de doação não cai, ou seja, não é compensada pelo banco, a declaração segue como pendente nos sistemas do fisco.

De acordo com a Receita, o potencial de arrecadação com doações neste ano pode chegar a R$ 9,65 bilhões, incluindo os valores que foram repassados em 2022.

O órgão afirmou que a doação diretamente na declaração rendeu, no ano passado, mais de R$ 143,4 milhões para fundos da criança e adolescente e superou R$ 78,2 milhões para fundos aos idosos.

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COMO FUNCIONA ESSA DOAÇÃO?

A doação diretamente na declaração permite que até 3% do imposto a ser pago seja encaminhado para fundos especiais ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ou para fundos especiais aos idosos. É permitido doar para os dois, mas o limite segue de 3% para cada.

EU TENHO IMPOSTO A RESTITUIR. POSSO DOAR TAMBÉM?

Sim, os limites são os mesmos e o valor será acrescido à quantia que será restituída. O contribuinte irá pagar o Darf e, na restituição, receberá de volta o valor doado corrigido pela taxa básica de juros da economia, a Selic.

POSSO FAZER A DOAÇÃO PARA UMA ENTIDADE QUE CONHEÇO?

Não é permitido escolher uma entidade específica no caso da doação diretamente da declaração. O repasse deste formato é destinado a um fundo nacional, estadual ou municipal. A doação para uma entidade conhecida pelo contribuinte só pode ser feita no ano-calendário, ou seja, neste caso, só poderia ter sido feita em 2022.

A DOAÇÃO SÓ PODE SER FEITA PARA UM ÚNICO TIPO DE FUNDO?

Não, você pode destinar a mais de um fundo (nacional, estadual ou municipal), seja no caso dos fundos ao ECA ou nos fundos aos idosos.

QUAIS SÃO AS REGRAS?

A doação diretamente na declaração só pode ser feita no modelo completo e tem de ter o Darf pago até 31 de maio.

COMO EU PAGO ESSA DOAÇÃO?

Para cada fundo que você doar, terá de ser emitido um Darf. Portanto se você doar para quatro instituições, é preciso que você pague quatro Darfs, sendo uma para cada entidade. Caso você ainda tenha imposto a pagar do IR, você precisará ainda, pagar os Darfs referentes ao IR.

QUAL É O PRAZO PARA DOAR?

O Darf com a doação precisa ser paga até 31 de maio, fim do prazo para declaração do Imposto de Renda, em cota única e não é aceito o débito automático. Enquanto o Darf não for pago, a declaração ficará com pendência, mas não impedirá o envio. Assim que a Receita for notificada do pagamento, será retirada essa pendência da declaração.

O PAGAMENTO NÃO FOI FEITO ATÉ 31 DE MAIO. E AGORA?

Neste caso, a declaração permanecerá com pendência e o contribuinte terá e retificá-la, excluindo a doação que não foi paga. Após a retificação, a declaração ficará sem essa pendência.

ONDE DECLARAR A DOAÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA?

VEJA ABAIXO O PASSO A PASSO

1 - No computador, no menu do lado esquerdo vá no item Fichas da Declaração e clique em Doações diretamente na declaração. Já no aplicativo Meu Imposto de Renda, vá no item Pagamentos e clique em Doações diretamente na declaração

2 - Escolha se você quer doar para fundos especiais à criança e ao adolescente, ou para fundos especiais aos idosos

3 - Após selecionar, clique em Novo que é o primeiro botão no canto inferior direito

4 - Escolha o tipo de fundo ao qual vai destinar parte do imposto (nacional, estadual ou municipal). O CNPJ da entidade será gerado automaticamente pelo programa da Receita Federal

5 - O programa calculará automaticamente o valor disponível para doação. Digite quanto quer doar, respeitando o limite

6 - Ao terminar a declaração, é preciso imprimir o Darf. No menu principal, vá até o item Imprimir e clique no Darf que você optou: Doações Diretamente na Declaração - ECA ou Doações Diretamente na Declaração - Pessoa Idosa. Se você fez doações para duas ou mais entidades, terá de imprimir um Darf de cada, lembrando que para cada entidade, é preciso imprimir um Darf

7 - Se você tiver imposto a pagar, também será preciso imprimir outro ou outros Darfs. No mesmo item Imprimir, você vai em Darf do IRPF

EU FIZ DOAÇÃO EM 2022 TAMBÉM. COMO EU DECLARO?

As doações em 2022 têm de ser declaradas em outro local. Valores ou bens doados no ano-calendário serão somados ao que for repassado em 2023 para atingir o limite de até 6% do imposto a ser doado.

VEJA ABAIXO O PASSO A PASSO:

1 - No computador, no menu do lado esquerdo, vá no item Fichas da Declaração e clique em Doações efetuadas. Já no aplicativo Meu Imposto de Renda, vá no item Pagamentos e clique em Doações

2 - Clica em Novo, que é o primeiro botão no canto inferior direito

3 - Identifique o código da cobrança: 40 (Doações seguindo o Estatuto da Criança e do Adolescente), 41 (Incentivo à cultura), 42 (Incentivo à atividade audiovisual), 43 (Incentivo ao desporto), 44 (Doações em 2002 - Fundos Controlados pelos Conselhos da Pessoa Idosa), 80 (Doações em espécie), 81 (Doações em bens e direitos) e 99 (Outras).

4 - Coloque o CNPJ e nome do fundo ou projeto que recebeu a doação, e o valor pago. Confira se os dados estão corretos e clique em Ok

5 - Se você tiver imposto a pagar, será preciso imprimir o Darf. No menu principal do lado esquerdo, vá no item Imprimir e em Darf do IRPF


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