SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) permitiu nesta quarta-feira (29) que a outorga de serviços de transporte rodoviário interestadual seja feita por simples autorização, ou seja, sem a necessidade de licitação. A medida deve acelerar a entrada de novas empresas no mercado.
O modelo de autorização da atividade sem licitação era praticado desde 2014. Em 2019, Bolsonaro editou normas que flexibilizaram ainda mais a abertura de mercado. Porém, as empresas que já atuavam no mercado reclamaram.
A autorização foi questionada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e pela Anatrip, associação das empresas do setor, sob o argumento de que a licitação daria mais igualdade de condições entre os concorrentes.
O tribunal estabeleceu que o governo federal e a agência reguladora ANTT ficarão responsáveis por determinar critérios para as empresas atuarem no setor, como capital social mínimo, requisitos de acessibilidade, segurança, e outros.
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