SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O uso da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2023 é o maior já registrado desde que o recurso foi adotado em 2021.

A ferramenta foi usada em 2.731.097 das declarações entregues até a tarde desta terça-feira (11), o que representa 22% dos 12.161.165 documentos enviados para a Receita Federal.

Em 2022, 2.633.646 contribuintes usaram a declaração pré-preenchida, apenas 7% das 36.403.675 declarações. Um ano antes, o recurso estava em testes e foi utilizado em 360.917 declarações (1% do total).

Um dos fatores que pode ter colaborado para o recorde é que o uso da declaração pré-preenchida dá prioridade ao contribuinte para receber uma eventual restituição, assim como o recebimento via Pix. Os dois itens estão entre as novidades do IR deste ano.

Veja abaixo a fila de prioridade de restituição

- Idosos com 80 anos ou mais Idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência e portadores de doença grave

- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

- Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida e também quem escolhe receber a restituição por Pix

- Demais contribuintes

- Além da prioridade no recebimento da restituição, a declaração pré-preenchida trouxe mais informações ao contribuinte na comparação com o ano anterior.

NOVIDADES DA DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA DO IMPOSTO DE RENDA 2023:

- Autorização de acesso a terceiros para preencher a declaração

- Informações sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório, que constem na DOI (Declaração de Operações Imobiliárias)

- Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Declaração de Benefícios Fiscais)

- Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges, atendendo a instrução normativa 1.888, de 2019

- Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022

- Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário

O QUE DEVERÁ APARECER

As principais fichas deverão estar preenchidas. A primeira delas é a de informações do contribuinte, que virão conforme os dados declarados à Receita Federal no ano anterior. Se há dependentes, os nomes e dados dos documentos deles também aparecerão na ficha "Dependentes".

Para excluir, clique sobre o nome e vá em "Excluir". Para acrescentar, clique em "Novo", logo abaixo, do lado direito da tela. Os alimentandos aparecerão na ficha "Alimentados". Não se assuste se houver imposto a pagar ou baixo valor de restituição. Há dados que ainda deverão ser incluídos ou excluídos.

Quem recebe rendimentos de empresa terá os dados como nome, CNPJ e valor total recebido no ano na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". Os segurados que são aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem ter seus dados de pagamento registrados nesta ficha. Confira se está tudo correto. Senão, clique em cima do nome da fonte pagadora e, depois, vá em "Editar", abaixo.

Quem recebeu algum prêmio ou abono não tributável, sacou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por demissão ou ganhou seguro-desemprego deve ter os dados registrados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Caso seja necessário, é possível inserir ou excluir dados.

Para os trabalhadores que receberam PLR (Participação nos Lucros e Resultados) esse valor será informado na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Atrasados do INSS ou algum precatório de ação na Justiça devem estar em "Rendimentos Recebidos Acumuladamente".

FICHA PAGAMENTOS EFETUADOS TRAZ TODOS OS GASTOS

As despesas com a escola dos filhos ou do próprio titular, além dos gastos com saúde, como convênio médico, dentistas, psicólogos e médicos em geral estão na ficha "Pagamentos Efetuados". Talvez seja essa ficha na qual o contribuinte deve ficar mais atento.

É preciso descartar, clicando no botão "Excluir", o que não fez parte dos pagamentos dedutíveis. O total pago na escola, por exemplo, não é informado no programa. Isso ocorre porque as unidades educacionais não são obrigadas a fornecer esse tipo de dado ao fisco. O próprio contribuinte deve preencher.

Já os gastos com plano de saúde e com médicos devidamente registrados serão informados automaticamente, pois essas empresas e esses profissionais são obrigados a prestar contas, enviando suas declarações de pessoas jurídicas à Receita.

Quem faz aporte em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) terá informado, na declaração pré-preenchida, os dados da empresa, mas não estarão anotados os valores pagos no ano. É preciso que o próprio contribuinte anote-os no documento do IR.

COMO DECLARAR BENS NO IMPOSTO DE RENDA

A ficha "Bens e Direitos" traz as informações sobre imóveis e automóveis, além do valor em conta-corrente ou poupança. Como a Receita modificou essa ficha em 2022, fazendo uma divisão por grupos, pode ser que nem todos os dados sejam preenchidos automaticamente. No teste feito pela Folha, as informações bancárias não constavam.

Se vendeu o bem, deixe em branco o campo referente a 31/12/2022. Caso tenha comprado em 2022, será preciso incluir o bem, clicando em "Novo". Informe, em 31/12/2022, o valor de compra do imóvel, automóvel, terreno ou qualquer outro bem que deva estar na declaração. Deixe em branco o campo de 2021.

Quem tem carro, casa ou apartamento financiados deve somar as parcelas ao valor já declarado anteriormente e informar o total em "Situação em 31/12/2022".

O aposentado que tem crédito consignado deverá ter essa informação preenchida automaticamente na ficha "Dívidas e Ônus Reais". Insira apenas os valores de 2022 (saiba como é a declaração do Imposto de Renda do aposentado do INSS).

Valdir Amorim, coordenador tributário da IOB, afirma que a declaração pré-preenchida é o futuro da prestação de contas à Receita. Além disso, ele vê como uma das formas mais eficientes de fugir da malha fina. "A vantagem da declaração pré-preenchida em relação às demais é que você vai poder acessar e os dados já estarão lá. Com isso, será possível conferir e validar o que está registrado, evitando erros", diz ele.

Marcello Casal JrAgência Brasil - IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

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