SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Mais de 70 milhões de brasileiros estão com o nome negativado por dívidas, segundo dados de março da Serasa. Quem está nesta situação e pegou um empréstimo consignado, fechou 2022 endividado no cartão de crédito ou está pagando um crédito pessoal precisa informar à Receita Federal, caso seja obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023.
A dívida precisa ser incluída na declaração se o valor for superior a R$ 5.000. Caso você tenha concedido um empréstimo, ele também deve ser informado à Receita se superar essa quantia.
A declaração do IR precisa ser entregue até as 23h59 do dia 31 de maio. O contribuinte obrigado a acertar as contas que não cumprir o prazo pagará multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
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COMO DECLARAR EMPRÉSTIMO QUE VOCÊ PEGOU
Caso você tenha pedido um empréstimo consignado, um crédito pessoal, solicitou uma duplicata, pegou um dinheiro emprestado de um familiar ou amigo, ou está com dívida no cartão de crédito ou cheque especial, a informação precisa ser fornecida à Receita Federal.
O advogado tributarista Jonathas Lisse, da VRL Advogados, explica que a declaração precisa ser feita com base no informe de rendimentos, que é enviado pela empresa que cedeu o dinheiro. "Se o banco ou a financiadora não mandou, é preciso solicitar. Mas faça com antecedência, pois eles demoram normalmente cinco dias úteis para enviar por correio."
Caso não tenha um contrato, o que costuma ocorrer em casos de empréstimo de pessoa física, é importante que você e quem emprestou declarem o mesmo valor, pois a Receita fará o cruzamento de dados. Se houver divergência, há risco de ambos irem para a malha fina.
VEJA O PASSO A PASSO:
- Em "Fichas da Declaração", clique em "Dívidas e Ônus Reais" e em "Novo"
- O código dependerá de quem emprestou o dinheiro: 11 (bancos), 12 (financeiras e sociedades de crédito), 13 (outras empresas), 14 (pessoas físicas), 15 (empréstimo que você pegou com empresas no exterior) e 16 (outras dívidas que não se enquadram nos outros códigos)
- Em discriminação, informe o valor do empréstimo, a forma de pagamento, número do contrato (se tiver) e identifique quem emprestou com nome e CPF ou CNPJ
- Se o empréstimo começou em 2022, deixe o campo "Situação em 31/12/2021" em branco, preencha o total pago em "Valor pago em 2022" e o quanto falta pagar da dívida em "Situação em 31/12/2022"
- Se o empréstimo é anterior a 2022, o campo "Situação em 31/12/2021" terá o valor pago até essa data, e preencha os outros dois campos como citado anteriormente. Se o empréstimo foi quitado em 2022, deixe o campo "Situação em 31/12/2022" em branco
- Se o empréstimo começou em 2022 e foi pago totalmente em 2022, deixe os campos "Situação em 31/12/2021" e "Situação em 31/12/2022" em branco e preencha o que foi pago em "Valor pago em 2022"
- Para cada empréstimo, é preciso abrir uma nova ficha
No caso das dívidas feitas no exterior, Lisse recomenda que o contribuinte solicite para a empresa o saldo devedor até o fim de 2022 para que possa declará-lo. "A empresa não é obrigada a te mandar o informe, mas ela sabe o valor que você está devendo. É só fazer o pedido do saldo", explica o advogado.
QUEM EMPRESTA TEM QUE DECLARAR?
Se o contribuinte é obrigado a declarar, é preciso informar o empréstimo concedido para outra pessoa. Os dois lados têm de guardar os documentos que comprovem a operação, mesmo que não tenha sido feito um contrato, para apresentar à Receita, caso seja solicitado.
VEJA O PASSO A PASSO PARA DECLARAR:
- Em "Fichas da Declaração", clique em "Bens e Direitos" e em "Novo"
- Selecione o grupo 05 (Créditos) e o código 01 (Empréstimos concedidos). Identifique se o empréstimo foi dado pelo titular ou dependente, a localização e o CPF ou CNPJ para quem foi emprestado o dinheiro
- Em discriminação, informe o valor do empréstimo, a forma de pagamento, número do contrato (se tiver) e identifique quem recebeu o empréstimo com nome e CPF ou CNPJ
- Se o empréstimo começou em 2022, deixe o campo "Situação em 31/12/2021" em branco e preencha a quantia que falta ser paga em "Situação em 31/12/2022"
- Se o empréstimo é anterior a 2022, o campo "Situação em 31/12/2021" terá o valor devido até essa data, e preencha o campo "Situação em 31/12/2022" com o que falta ser pago
- Se o empréstimo começou em 2022 e foi pago totalmente em 2022, deixe os campos "Situação em 31/12/2021" e "Situação em 31/12/2022" em branco e inclua o valor que foi pago em Discriminação
- Para cada empréstimo, é preciso abrir uma nova ficha
Nos casos de empréstimos que tenham cobrança de juros, a pessoa que recebeu o valor precisa recolher o carnê-leão mensalmente. Para isso, vá no site do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal e clique em "Meu Imposto de Renda". Em seguida, vá em "Acessar Carnê-Leão" e preencha os dados. É emitido o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte.
Caso você tenha feito o recolhimento mensalmente, é só importar os dados para a declaração, clicando em "Importações" e selecionando "Importar Carnê-Leão". Outra opção é preencher manualmente em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Física e do Exterior pelo Titular". Selecione "Outras Informações" e preencha a coluna "Carnê-Leão" com o valor pago do Darf a cada mês.
No caso de empréstimos concedidos a pessoa jurídica, há uma tabela com as alíquotas que devem ser informadas pela empresa e são retidas na fonte.
Prazo do empréstimo - Imposto a ser pago
Até seis meses - 22,5%
De seis meses e um dia a 12 meses - 20%
De 12 meses e um dia a 24 meses - 17,5%
Acima de 24 meses - 15%
FINANCIAMENTO E CONSÓRCIO NÃO SÃO DÍVIDAS
Porém, não é tudo que é considerado dívida na hora de declarar. Financiamento ou consórcio de imóvel e carro, por exemplo, não são informados como dívida, pois o contrato prevê o bem como uma garantia, a chamada alienação fiduciária, e ele pode ser tomado pelo credor caso ocorra a inadimplência.
"Embora sejam dívidas, elas dão o bem como garantia, portanto a Receita não considera como uma dívida", diz Lisse. Financiamento e consórcio são declarados em Bens e Direitos
NO CASO DO FINANCIAMENTO, VEJA O PASSO A PASSO
- Selecione o grupo 01 (Bens Imóveis) ou grupo 02 (Bens Móveis), escolha o código que se adequa ao imóvel ou ao veículo e defina a localização dele (Brasil ou exterior)
- Preencha os dados do bem com o máximo de informações possíveis como data de aquisição, nome e CPF ou CNPJ do vendedor e os dados específicos de cada. Número do IPTU, endereço completo, área total em m² ou ha, número de matrícula do imóvel e cartório para o imóvel. Placa do veículo, modelo, marca e número do registro para o veículo
- Em discriminação, coloque detalhes da operação como valor de entrada, financiamento (parcelas já pagas), se usou FGTS, nome e CPF ou CNPJ do vendedor, valor pago de outros impostos e outras informações que considere relevantes à Receita
- No caso de compra em 2022, deixe o campo situação em 31/12/2021 em branco. Em situação de 31/12/2022, some tudo o que foi pago até essa data pelo bem e preencha
Caso você tenha entrado em um consórcio em 2022, isso tem de ser declarado à Receita, mesmo que ainda não tenha sido contemplado.
- Vá em Bens e Direitos, selecione o grupo 99 (Outros Bens e Direitos) e o código 05 (Consórcio não contemplado). Defina se é do titular ou do dependente, a localização e o CNPJ da administradora
- Em discriminação, preencha o número de parcelas pagas no ano, e coloque a situação em 31/12/2021 e em 31/12/2022. Se o consórcio já estava em declarações anteriores, some os valores das parcelas pagas em 2022 à quantia de 2021
Caso o consórcio tenha sido contemplado ou foi feito um lance, e o bem tenha sido adquirido, é preciso alterar a ficha em Bens e Direitos, informando em discriminação que o consórcio foi contemplado ou foi feito um lance, descrevendo o valor e colocando todos os dados do bem adquirido, como já informado acima. Deixe em branco o campo situação em 31/12/2022.
Na sequência, o contribuinte precisa abrir uma ficha em Bens e Direitos para comunicar a compra do bem. Siga os mesmos passos explicados anteriormente, sendo que é preciso informar no campo discriminação que houve o uso da carta de crédito do consórcio, colocando os dados dele e somando o valor em situação em 31/12/2022.
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