SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O contribuinte que precisa pagar o Imposto de Renda 2023 terá até as 23h59 desta quarta-feira (10) para fazer a escolha pelo débito automático para quitar à vista ou parcela o imposto a pagar desde a primeira cota.

Para isso, ele terá de definir a forma de pagamento ao entregar a declaração. Quem enviar as informações para a Receita Federal a partir de quinta-feira (11) não terá mais a opção de débito na primeira parcela.

A escolha pelo débito automático deve ser feita na hora que o contribuinte define a forma de pagamento do imposto. O valor será debitado da conta em 31 de maio, último dia do envio da declaração do Imposto de Renda.

Também nesta quarta-feira (10) é o último dia para a entrega da declaração de quem quer tentar entrar no primeiro lote de restituição do IR, pago em 31 de maio. As declarações que têm prioridade devem integrar a relação, que será definida pela ordem de prioridade e a data de entrega. Ainda haverá mais quatro lotes ao longo do ano.

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VEJA ABAIXO O PASSO A PASSO PARA DEIXAR O PAGAMENTO EM DÉBITO AUTOMÁTICO

- Ao concluir a declaração, a pessoa deverá ir em "Resumo da Declaração", do lado esquerdo, e clicar em "Cálculo do imposto"

- No item "imposto a pagar", haverá a aba "Parcelamento", podendo ser feita a escolha de uma a oito parcelas. Se optar pelo pagamento a prazo, o sistema fará o cálculo de cada cota mês a mês

- O pagamento do imposto com valor entre R$ 10 e R$ 100 é feito em uma parcela obrigatoriamente

- No campo Débito automático, assinale "Sim"

- É preciso especificar se o débito automático será na parcela única ou na primeira parcela, ou apenas a partir da segunda cota

- Vá em "Informações bancárias" e informe o banco, número da agência e da conta (este com o dígito) para o débito automático

- Em 31 de maio, o valor será debitado da conta pela Receita

Quem não entregar a declaração até essa quarta-feira poderá ainda optar pelo débito automático, mas só para o pagamento a prazo e a partir da segunda parcela. O vencimento de cada parcela será no último dia útil de cada mês.

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS DO IR

Parcela - Data de pagamento

1ª parcela ou cota única - vencimento em 31 de maio

2ª parcela - 30 de junho

3ª parcela - 31 de julho

4ª parcela - 31 de agosto

5ª parcela - 29 de setembro

6ª parcela - 31 de outubro

7ª parcela - 30 de novembro

8ª parcela - 28 de dezembro

O contribuinte que quiser pagar à vista terá de emitir um Darf (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) e efetuar o pagamento até 31 de maio na agência de um banco autorizado pela Receita (veja a lista) ou pelo internet banking.

É importante lembrar que o pagamento parcelado não tem o mesmo valor. A partir da segunda parcela, a quantia recebe um acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) e mais 1% de juro referente ao mês de pagamento. "O valor será sempre maior por causa dessa correção, mesmo que a Selic caia", explica Sandro Rodrigues, da Attend Contabilidade.

A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo a cada mês. Para quem colocar em débito automático, o cálculo é feito pelo fisco e descontado diretamente da conta. Depois, basta conferir no extrato da conta quanto foi descontado.

COMO FAÇO PARA GERAR O DARF DE PARCELA ÚNICA?

Se a opção do pagamento for em cota única, o contribuinte pode gerar a Darf no próprio programa de declaração do Imposto de Renda.

Veja o passo a passo:

1 - Entre no programa. Vá em "Transmitidas" e selecione a declaração

2 - No lado direito, há seis ícones. Selecione o quinto de cima para baixo, que é "Imprimir Darf do IRPF"

3 - Há também a opção de ir pelo menu que fica no topo da página. Vá em "Declaração", selecione "Imprimir" e escolha "Darf do IRPF"

VOU PAGAR EM MAIS DE UMA PARCELA. FAÇO O MESMO PROCEDIMENTO?

Não. A primeira parcela pode ser emitida pelo programa de declaração, mas as outras dependerão do cálculo dos juros e de eventuais multas. O cálculo e a emissão podem ser feitos por meio do site do Sicalc ou do app Meu Imposto de Renda.

Veja o passo a passo para emissão do Darf no Sicalc

1 - Entre no site do Sicalc. No item "Geração e Impressão do Darf", escolha "Preenchimento de IRPF Quotas"

2 - Preencha o seu nome e CPF e marque o quadro em branco, onde se lê "Sou humano"

3 - Os campos domicílio atual do contribuinte e código ou nome da receita estão preenchidos automaticamente

4 - Em período de apuração, selecione "AN - 2022"

5 - Em "valor da quota", coloque o valor sem o acréscimo dos juros. Por exemplo: se você tiver de pagar R$ 800 e escolheu pagar em oito parcelas, cada parcela será de R$ 100. No campo da quota, portanto, preencha com R$ 100

6 - Em seguida, selecione qual é a cota

7 - Clique em "Calcular", que é o primeiro item na parte de baixo da página

8 - Será apresentado o valor calculado com o acréscimo de juros e eventual multa (em caso de atraso). Clique na caixa de seleção do lado esquerdo da linha de resultado do cálculo. Em seguida, clique em "Emitir Darf", que está do lado direito de Calcular

9 - O Darf será gerado e o programa perguntará se você quer abrir ou salvar o arquivo em formato PDF no seu computador

10 - Abra o documento. Antes de imprimir, cheque se os seus dados e o valor estão corretos. No item "Período de Apuração" (no canto superior direito), é preciso estar 31/12/2022, pois corresponde ao ano-calendário do IR. Se estiver tudo certo, vá em "Arquivo" e escolha "Imprimir"

Veja o passo a passo no app Meu Imposto Renda

1 - No menu de navegação, vá na opção "Serviços"

2 - Em seguida, vá em "Regularização de impostos"

3 - Clique em "Pagar Impostos" e "Emitir Darf"

4 - Se quiser, você pode compartilhar o link

O QUE ACONTECE SE EU ATRASAR O PAGAMENTO DE UMA PARCELA?

Haverá aplicação de multa de 0,33% ao dia até atingir o limite de 20%. Ainda haverá correção pela taxa Selic e mais 1% a cada mês que atrasar o pagamento.

COM O ATRASO, A DATA DAS PARCELAS SEGUINTES É ALTERADA?

Não. As datas seguem as mesmas.

ESCOLHI NÃO FAZER PELO DÉBITO AUTOMÁTICO, MAS QUERO MUDAR. O QUE FAÇO?

Entre no programa e selecione "Resumo da Declaração" no menu do lado esquerdo. Vá em "Cálculo do Imposto" e, no campo "Imposto a Pagar", altere para "Sim" no item "Débito Automático". Em seguida, escolha se é a primeira parcela ou a partir da segunda. Até o dia 10 de maio é permitido alterar a partir da primeira cota ou parcela única, e entre os dias 11 e 31 de maio pode alterar da segunda cota em diante. Depois disso, será preciso enviar uma declaração retificadora.

ESCOLHI PAGAR PARCELADO, MAS POSSO DIMINUIR OU AUMENTAR O NÚMERO DE PARCELAS?

Sim, o contribuinte pode mudar o formato quando quiser. Porém, o número de parcelas não pode ser maior que oito. "Se ele pagou a primeira parcela e quiser pagar o restante de uma vez, é só somar os outros valores, fazer o cálculo no Sicalc e gerar o Darf", explica Rodrigues.

PARTE DO VALOR A SER PAGO PODE SER DOADO

Se o contribuinte tiver imposto a pagar, ele pode doar até 6% do valor para fundos de assistência, sendo o máximo de 3% para idosos e 3% para crianças e adolescentes. Caso a pessoa tenha feito doação em 2022, esse valor será somado ao de 2023 até alcançar o limite.

O repasse é chamado de doação diretamente na declaração e só pode ser feito por quem optou pelo modelo completo da declaração. Será preciso gerar um Darf, a ser pago até o dia 31 de maio. "É preciso gerar um Darf para cada doação que for feita. Se você doou para quatro fundos, imprima quatro Darfs", explica Marcos Hangui, técnico de Imposto de Renda da King Contabilidade.

A Receita alerta que o pagamento da guia até a data é imprescindível, sob pena de cair na malha fina. Se não pagar, terá de retificar a declaração e retirar a doação feita, já que ela funciona como uma dedução na qual você recebe de volta tudo o que pagou.

VEJA ABAIXO O PASSO A PASSO COMO DECLARAR A DOAÇÃO

1 - No computador, no menu do lado esquerdo vá no item Fichas da Declaração e clique em Doações diretamente na declaração. Já no aplicativo Meu Imposto de Renda, vá no item Pagamentos e clique em Doações diretamente na declaração

2 - Escolha se você quer doar para fundos especiais à criança e ao adolescente, ou para fundos especiais aos idosos

3 - Após selecionar, clique em Novo que é o primeiro botão no canto inferior direito

4 - Escolha o tipo de fundo ao qual vai destinar parte do imposto (nacional, estadual ou municipal). O CNPJ será gerado automaticamente pelo programa da Receita Federal

5 - O programa calculará automaticamente o valor disponível para doação. Digite quanto quer doar, respeitando o limite

6 - Ao terminar a declaração, é preciso imprimir o Darf. No menu principal, vá até o item Imprimir e clique no Darf que você optou: Doações Diretamente na Declaração - ECA ou Doações Diretamente na Declaração - Pessoa Idosa. Se você fez doações para duas ou mais entidades, terá de imprimir um Darf de cada, lembrando que para cada fundo, é preciso imprimir um Darf

7 - Se você tiver imposto a pagar, também será preciso imprimir outro ou outros Darfs. No mesmo item Imprimir, você vai em Darf do IRPF

Divulgação - Imposto de Renda

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