SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Mais de 4 milhões de contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2023 ainda não enviaram a declaração à Receita Federal. O prazo para prestar contas termina às 23h59 desta quarta-feira (31). Quem é obrigado e atrasa o envio paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Neste ano, a Receita espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações. Em 2022, foram mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 mi. Até as primeiras horas desta terça (30), pouco mais de 35 milhões haviam prestado contas.

Do total, 64% vão restituir imposto, 19% devem pagar IR e 17% não têm nem imposto a restituir nem a pagar, que é quando o balanço final fica zerado.

O QUE É A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

A declaração do Imposto de Renda é uma prestação de contas anual que o contribuinte faz com a Receita Federal, que tem como base o ano anterior. No caso da declaração de 2023, a prestação de contas se refere ao ano de 2022, ou seja, todos os rendimentos recebidos e pagamentos efetuados até 31/12/2022.

Também entram na declaração os bens que o contribuinte possui, como imóvel e automóvel, as doações feitas no ano anterior, as contas bancárias, desde que o saldo em 31 de dezembro seja acima de R$ 140, os investimentos e as dívidas acima de R$ 5.000.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

Os critérios que obrigam o contribuinte a declarar o Imposto de Renda são diversos. Entre eles estão o limite de rendimentos tributáveis anual, além do valor que possui em bens e direitos ou até mesmo o limite de movimentação na Bolsa de Valores, para quem faz este tipo de investimento.

Neste ano, a Receita mudou as regras sobre ações na Bolsa de Valores que obrigam o contribuinte a declarar. Veja abaixo todas as regras que obrigam o envio da declaração do IR em 2023.

QUEM DEVE DECLARAR O IR EM 2023

Deve declarar o Imposto de Renda neste ano quem, em 2022:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto

Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores

Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita pelo computador, celular ou tablet, ou de forma online. Neste ano, a declaração pré-preenchida é uma aliada para quem está na reta final e precisa prestar constas. Há três formas de ter acesso a este modelo: pelo programa gerador da declaração, que deve ser baixado no computador; online, no Meu Imposto de Renda, por meio do e-CAC ou Portal Gov.br; e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets.

Quem vai acessar a declaração pelo computador deve baixar o programa no site da Receita Federal (clique aqui para ver o passo a passo). Já quem optar por fazer o IR online terá de ter senha gov.br para acessar a declaração pelo portal de mesmo nome ou pelo e-CAC. (Clique aqui para saber como criar sua senha).

No caso do app, basta baixá-lo na loja de aplicativos do seu celular. Para acessar, no entanto, também é necessária a senha gov.br.

SIGA O PASSO A PASSO DE COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA PELO COMPUTADOR

Abra o programa do IRPF 2023 no computador e clique em "Nova"

Informe o tipo, se é de ajuste anual, final de espólio ou de saída definitiva do país

Ao lado, aparecerá as opções para declarar por meio da pré-preenchida, copiando dados da declaração anterior ou criando um documento em branco

A pré-preenchida só estará disponível a partir de 15 de março

Informe CPF, nome e clique em OK

Preencha a ficha de identificação do contribuinte e vá para as demais fichas

Informe se há alguém com doença grave ou deficiência física ou mental

O número do recibo do IR do ano passado assim o título de eleitor não são obrigatórios. Ao enviar o IR, aparecerão como pendência amarela, que não impede o envio

Os dependentes vão em ficha própria; se tiverem rendimento, deve ser informado

Os rendimentos devem ser declarados em recebidos de PJ, se de empresa, ou PF, se pagos por pessoa física. Neste caso, a declaração deve informar os valores mês a mês

Os gastos dedutíveis do IR vão em Pagamentos Efetuados

A ficha de Bens e Direitos traz, desde 2022, a opção de declarar os bens por grupos; casa e apartamento vão no grupo 1 e carros, no 2

Conta bancária com saldo acima de R$ 140 em 31/12/2022 vai em Bens e Direitos

Dívidas são declaradas em Dívidas e Ônus

O QUE ACONTECE SE EU NÃO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

Dentre as principais punições atreladas à falta de entrega da declaração estão pagamento de multa e suspensão do CPF (Cadastro de Pessoa Física), que fica "pendente de regularização". Neste caso, há diversos impedimentos ligados à cidadania. A pessoa poderá ter problemas com contas bancárias, emissão de passaportes, participação em programas sociais e prestação de concurso.

Para regularizar a pendência, terá que apresentar a declaração. Como estará em atraso, será multado com o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de até 20% do Imposto de Renda devido no ano. Com CPF irregular, não se consegue tirar passaporte, prestar concurso, tirar uma certidão.

O QUE É RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor de imposto pago a mais pelo contribuinte durante o ano-calendário que, neste caso, é o ano de 2022. Os cálculos para saber se há imposto a restituir, se o saldo é zerado, ou se é necessário pagar IR são feitos pelo próprio programa de preenchimento e envio da declaração.

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023

Lote Data do pagamento

1º 31 de maio

2º 30 de junho

3º 31 de julho

4º 31 de agosto

5º 29 de setembro

Mesmo sem ser obrigado a declarar o IR, alguns contribuintes podem ter imposto retido na fonte e, se entregarem a declaração à Receita Federal, conseguem restituir tudo o que pagaram ao fisco no ano passado.

Pelas regras, os trabalhadores que tiveram renda tributável entre R$ 22.847,77 e R$ 28.559,70 no ano de 2022 não estão obrigados a declarar o IR. No entanto, quem recebeu valores acima de R$ 22.847,76 no ano pagou Imposto de Renda em algum mês, mas não é obrigado a declarar. Se prestar contas, recebe de volta tudo o que pagou.

Marcello Casal JrAgência Brasil - IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

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