SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) validaram o cálculo da pensão por morte do INSS definido após a reforma da Previdência de 2019. Em julgamento que terminou na última sexta-feira (23), a corte votou pela constitucionalidade da regra que reduz o benefício pela metade, frustrando a expectativa de muitos segurados.

De acordo com a emenda constitucional 103, é paga como pensão por morte uma cota familiar de 50% sobre o benefício do segurado que morreu, caso ele estivesse aposentado, ou sobre a aposentadoria por invalidez a que ele teria direito, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Antes da reforma, a pensão correspondia a 100% do benefício.

A pensão foi o benefício que mais sofreu alterações nos últimos anos. Além da reforma, as regras mudaram em dois momentos antes da aprovação da emenda constitucional. Em 2015, a pensão deixou de ser vitalícia, tornando-se temporária.

A duração passou a ser calculada de acordo com o tempo de união ou casamento e conforme a idade do dependente. Também foi instituída a exigência de carência de 18 meses de contribuições do segurado e de 24 meses do casamento ou união.

Em 2019, mais mudanças foram implementadas. Passaram a ser exigidos documentos mais específicos para comprovar a união estável do casal, de até 24 meses anteriores à morte, não sendo mais admitida prova exclusivamente por meio de testemunhas.

**Como é o cálculo da pensão por morte atualmente?**

- A pensão é de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, até o limite de 100%

- Caso o segurado não estivesse aposentado, a pensão é calculada sobre a aposentadoria por incapacidade permanente -antiga aposentadoria por invalidez- a que o cidadão teria direito

- A viúva é considerada uma dependente. Se ela não tiver filhos menores receberá 60% da aposentadoria do marido

- Se, após aplicar a cota por dependente, o valor calculado pelo INSS for menor do que o salário mínimo, será pago um salário mínimo para o dependente - Quando há dependentes inválidos ou deficientes, a pensão por morte será de 100% da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito na data do óbito

**Como era o cálculo da pensão antes da reforma da Previdência?**

Para morte até o dia 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência foi publicada, a pensão era igual ao valor da aposentadoria do segurado que morreu Se ele ainda não estava aposentado, a pensão correspondia à sua 100% da média salarial, calculada sobre os 80% maiores contribuições desde julho de 1994 Também não havia a redução por cotas. Uma viúva sem filhos recebia o mesmo valor de benefício do que uma viúva que tivesse outros dependentes do segurado que morreu Se o segurado ganhasse uma aposentadoria de R$ 3.000, por exemplo, ou tivesse média salarial de R$ 3.000, os dependentes receberiam exatamente o mesmo valor

**Como é o cálculo da aposentadoria por invalidez após a reforma da Previdência?**

Agora, o segurado recebe 60% sobre a média salarial mais 2% a cada ano de contribuição extra que ultrapassar os 20 anos mínimos, para os homens, e 15 anos, para as mulheres Isso significa que um segurado com dez anos de contribuição ao INSS terá direito a uma aposentadoria por invalidez de apenas 60% sobre sua média salarial

- A mesma regra vale para um segurado com 20 anos de pagamentos aos INSS

- Se tiver 21 anos de contribuições, o percentual aplicado sobre a média salarial será de 62%

- Quando há dependentes deficientes ou inválidos, a reforma estabelece que a aposentadoria por incapacidade permanente será de 100% da média salarial

**Como o INSS calcula a média salarial?**

- Após a reforma da Previdência, o cálculo da média salarial é feito sobre todos os salários de benefício pagos desde julho de 1994, data em que entrou em vigor o Plano Real

- Os salários pagos anteriormente, em outras moedas não entram no cálculo da média salarial

- Antes, até 13 de novembro de 2019, a média salarial era calculada sobre os 80% maiores salários após julho de 1994

- Os 20% menores eram descartados pelo INSS, fazendo com que a média salarial ficasse um pouco maior

**Qual a redução do valor da pensão do INSS após a reforma da Previdência?**

- Um dos exemplos apresentados no processo julgado no Supremo mostra como fica o cálculo da pensão após a reforma da Previdência e quanto será reduzido o benefício

- Um segurado homem que ainda estava trabalhando antes de morrer e tinha um salário de cerca de R$ 6.000

- Ele contava com apenas dez anos de contribuição e, ao morrer, deixou dois dependentes

- Ao fazer o cálculo de sua média salarial, o valor seria de R$ 5.000

- No regime anterior, esse seria o valor da aposentadoria por invalidez, considerada como base para o pagamento da pensão

- A pensão por morte seria de R$ 5.000 No regime atual, por outro lado, a aposentadoria por invalidez seria reduzida para R$ 3.000 (60% de R$ 5.000)

- Com isso, a pensão por morte seria de R$ 2.100 (70% de R$ 3.0000)

- A família do segurado que morreu receberia um valor a 35% dos ganhos do trabalhador quando estava na ativa

**Quem pode ser dependente para receber a pensão por morte do INSS?**

Podem ser considerados dependentes:

- Cônjuge ou companheiro Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado

- Pais, desde que comprovada a dependência econômica Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos

- Segurados que vivam em união estável precisam comprovar a união mínima de dois anos, com documentos que provem a vida em comum. O principal deles é a certidão de união estável

**Até que idade os dependentes podem receber a pensão por morte?**

- Antes da reforma da Previdência, o cônjuge ficava com todo valor da pensão após os filhos completarem 21 anos, quando deixavam de receber o benefício

- Após a reforma, o pagamento da cota do dependente será cortado quando ele completar 21 anos e não será destinado à viúva ou ao viúvo

- A viúva ou viúvo, no entanto, não pode receber menos do que um salário mínimo. Se, ao cortar a cota de algum dependente, o valor diminuir, o INSS é obrigado a pagar ao menos o salário mínimo

- Além disso, desde 2015, a pensão por morte tem prazo de duração conforme a idade do viúvo ou da viúva

- Se a pessoa tiver a partir de 45 anos, o benefício é vitalício, ou seja, pago por toda vida

- Entre 2015 e 2021, a regra determinava que o benefício seria vitalício para idades a partir de 44 anos; a partir de então, passou a ser de 45 anos

**Quem tem direito à pensão por morte do INSS?**

- A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que morreu, que podem ser cônjuge ou companheiro, filhos, enteados e pais Quem é casado ou tem união estável com o segurado que morreu é dependente, desde que prove o casamento ou união O pagamento do benefício é temporário, dependendo da idade do viúvo ou da viúva na data do óbito

- Além disso, se o casamento ou a união estável tinha menos de dois anos, a pensão é paga apenas por quatro meses

- É preciso comprovar ainda a carência de 18 meses de contribuições do segurado que morreu e de 24 meses do casamento/união para ter a pensão

- Caso o óbito ocorra por acidente de qualquer natureza, não se aplica a carência de contribuições e nem de tempo do casamento/união

**O que o STF decidiu sobre o cálculo da pensão por morte?**

- Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.051, o STF decidiu que o cálculo que reduz a pensão é constitucional

- Com isso, todas as ações do tipo que discutem a regra devem seguir o mesmo entendimento

- A decisão foi tomada por maioria de votos, entre os dias 16 e 23 de junho, em julgamento no plenário virtual

- Sete ministros seguiram o relator Luís Roberto Barroso, que defendeu a constitucionalidade da reforma: Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques. Dois ministros discordaram: Edson Fachin, autor do voto contrário, que entendeu haver inconstitucionalidade, e Rosa Weber, que acompanhou o colega

- A ação foi proposta em 2020 pela Contar (Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais)

Marcello Casal JrAg..ncia Brasil - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

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