BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve distribuir R$ 12 bilhões a trabalhadores cotistas neste ano. O valor é referente ao lucro de 2022, que caiu 3,7% em relação ao exercício anterior.
O colegiado vai decidir sobre a distribuição neste mês. As opções disponíveis são de um repasse de ao menos R$ 12,7 bilhões (equivalente a 99% do lucro obtido) ou um valor um pouco maior, de R$ 12,8 bilhões.
A decisão será tomada no dia 25 de julho, quando o conselho se reúne. Os valores precisam ser depositados até o fim de agosto em todas as contas que tinham recursos ao fim do ano passado e em valor proporcional ao saldo registrado em 31 de dezembro de 2022.
O dinheiro, no entanto, não chega facilmente ao bolso do trabalhador, pois só pode ser sacado em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria.
O FGTS passou a distribuir seus resultados aos cotistas em 2017, durante o governo Michel Temer. Na época, foi fixado um percentual de 50% do lucro.
Em 2019, o governo chegou a elevar a distribuição para 100% -mas, depois, voltou atrás. A decisão também retirou da lei a obrigação de que o repasse seja de 50%, determinando genericamente que será liberado "parte do resultado positivo auferido".
O FGTS teve R$ 49,8 bilhões em receitas em 2022 e despesas de R$ 36,9 bilhões. Na comparação com o que tinha sido estimado em um balanço provisório, as despesas avançaram R$ 2,3 bilhões.
A diferença se deve à rubrica de equivalência patrimonial e empréstimos, que equivalem a reservas de recursos para a cobertura de calotes.
No ano passado, o FGTS distribuiu R$ 13,2 bilhões para aqueles com conta no fundo, o que levou a uma rentabilidade de 5,83% ao ano para os trabalhadores.
A remuneração do FGTS definida em lei é de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR). O valor é suplementado pela distribuição dos lucros do fundo.
Essa suplementação dos rendimentos das contas do FGTS com o lucro do fundo é o principal argumento do governo no julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a rentabilidade do fundo.
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