SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - As centrais sindicais divulgaram documento no qual definem o entendimento dos representantes de trabalhadores e as recomendações que devem ser seguidas por sindicatos sobre a cobrança da contribuição assistencial de sindicalizados ou não após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema.
Dentre os principais pontos estão a proibição de fixação de percentual ou valor abusivo, a ser definido conforme a realidade econômica da categoria; a determinação de que a assembleia é o local onde serão definidos valores e percentuais, além das regras sobre e a cobrança; a possibilidade de punição de práticas antissindicais; o direito de oposição à contribuição não poderá ser feito na empresa; e a implantação de Ouvidorias pelas centrais para recebimento de denúncias.
Em julgamento que terminou no dia 11 de setembro, o Supremo definiu que é constitucional a cobrança da taxa de todos os profissionais de uma categoria, desde que aprovada em assembleia e que seja assegurado o direito de oposição.
Após a decisão, no entanto, sindicatos passaram a fazer cobrança retroativa, em alto percentual e com dificuldade ao direito de se opor.
Chamado de TAC (Termo de Autorregulação das Centrais Sindicais), o documento foi assinado nesta quinta-feira (28) pelas seis centrais sindicais ?CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), CUT (Central Única dos Trabalhadores, Força Sindical, Nova Central e UGT (União Geral dos Trabalhadores)?, mas ainda pode passar por alterações.
Clemente Ganz Lúcio, sociólogo coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, consultor sindical e ex-diretor técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos), afirma tratar-se de uma iniciativa inédita das centrais, que será constante e deverá mudar o sindicalismo brasileiro.
"Esses são os primeiros termos, teremos outros para a frente, onde as centrais vão definir as boas práticas de atuação para sair desse emaranhando e não ficar dependendo da Justiça e do estado. É inovador, nunca foi feito", diz.
A intenção é repensar todo o sistema sindical e garantir as negociações coletivas. "Vamos virar a chave, olhar para o futuro e fazer coisa melhor."
Nas justificativas para os termos do documento estão o fato de, além da decisão do STF sobre a constitucionalidade da contribuição assistencial, há ainda a legitimidade da taxa pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), que considera o direito de cobrança de "contribuição que decorra de processos de negociação e cláusulas de solidariedade aplicáveis para todos os beneficiários dos acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho".
Os sindicatos defendem ainda que as negociações atendem a todos os trabalhadores, mesmo os não sindicalizados, garantindo, além de reajuste salarial, "vantagens adicionais às previstas em lei, que melhoram as condições de vida de todos os abrangidos e, ao mesmo tempo, aumentam em bilhões de R$ a massa salarial", segundo estudos do Dieese.
As centrais reafirmam ser contra o antigo imposto, que era de um dia de trabalho e foi extinto na reforma trabalhista, e dizem entender que desde a edição da lei 11.648, de 31 de março de 2008, já se previa o fim dele.
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VEJA O QUE FOI DEFINIDO:
1 - VALIDADE DA DECISÃO DO STF E NECESSIDADE DE ASSEMBLEIA
A decisão do STF deverá se aplicar a negociações em curso. Com isso as cobranças retroativas não seriam válidas. A determinação do STF vale também para acordos (feito entre uma empresa e seus funcionários) e convenções (entre empresa e a categoria de trabalhadores) que sejam realizados para a "composição de data-base ou resultantes de processo de negociação", desde que sejam feitas assembleias e que se respeite o que foi deliberado nelas
2 - ASSEMBLEIA DE TRABALHADORES
É preciso que a convocação da assembleia de trabalhadores seja feita com ampla informação sobre a pauta a ser tratada, incluindo o debate sobre a cobrança da contribuição sindical, e "promovendo a possibilidade de participação de sindicalizados e não sindicalizados"
3 - QUAL PERCENTUAL DA CONTRIBUIÇÃO?
Há autonomia sindical e dos estatutos das entidades para definir o valor ou percentual, que devem ser decididos em assembleia. No entanto, as centrais entendem que é preciso fixar "percentual e valores razoáveis" e os limites de pagamento não podem configurar formas indiretas de filiação
4 - OPOSIÇÃO DEVE SER FEITA NA ASSEMBLEIA
As centrais sindicais afirmam que as assembleias de trabalhadores são soberanas e que os acordos e convenções valem para o benefício de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. Segundo o documento, as assembleias são a "ocasião em que se dará a manifestação de vontade para a sua aprovação e oposição, inclusive ao relacionado ao desconto"
5 - NEGOCIAÇÃO DEFINIRÁ CONDIÇÕES DE MANIFESTAÇÃO DE OPOSIÇÃO
Na negociação, serão definidos os "mecanismos de esclarecimento e condições de manifestação de vontade de sindicalizados e não sindicalizados"
6 - PRÁTICAS ANTISSINDICAIS PODERÃO SER PUNIDAS
Quem realizar prática chamada de antissindical, com desinformação ou incentivo à manifestação individual para recusar o desconto, poderá ser punido. A regra deve valer para qualquer agente da sociedade, incluindo empresas, trabalhadores, parlamentares e demais órgãos
7 - OPOSIÇÃO NÃO PODERÁ SER FEITA NA EMPRESA
O documento diz que em "nenhuma hipótese" será admitida a entrega do documento de oposição à contribuição assistencial/negocial, aprovada em negociação coletiva, diretamente para a empresa. Neste caso, a atitude poderá ser caracterizada como prática antissindical
8 - COBRANÇA NÃO PODERÁ SER ABUSIVA
As centrais entendem que não poderá haver cobrança de taxa abusiva dos trabalhadores, mas não determina valores-limites ou percentual-limite. Dizem que a cobrança poderá ser abusiva se fugir "dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade relacionados ao contexto socioeconômico da categoria"
9 - ACORDOS E CONVENÇÕES DEVEM TER SEGURANÇA JURÍDICA
Isso significa que os acordos não podem inovar e trazer regras que já foram condenadas no âmbito judicial ou que fujam da legislação, com o comprometimento de que todas as partes vão tratar do efetivo cumprimento do que foi negociado
10 - ABUSOS DE SINDICATOS DEVEM SER CORRIGIDOS
Sindicatos que cometerem falhas ou atitudes que possam ser consideradas abusivas em suas negociações deverão corrigir o quanto antes, para que não seja prejudicada "a esmagadora maioria de entidades que se conduzem de boa-fé para a ação sindical protetiva e efetiva". Neste âmbito, espera-se que os questionamentos sobre a taxa seja examinado a partir do quadro concreto do que ocorreu e do processo de negociação coletiva
11 - ESTÍMULO À AUTORREGULAÇÃO DE SINDICATOS
O documento determina que sejam estimulados os procedimentos de autorregulação dos sindicatos, evitando a intervenção ou interferência nas entidades sindicais, conforme prevê a Constituição e a OIT
12 - MUDANÇAS NO SISTEMA SINDICAL
A regulação do sistema sindical seguirá sendo feita pelo grupo tripartite definido no decreto 11.477, editado neste ano. Fazem parte do grupo representantes de trabalhadores, governo e empresa. A intenção é garantir a ampla representatividade
13 - CENTRAIS SINDICAIS TERÃO OUVIDORIA PARA RECEBER DENÚNCIAS
As centrais se comprometeram a implantar Ouvidorias para receber denúncias de práticas antissindicais que estejam fora das regras já aprovadas no país e internacionalmente reconhecidas. Serão punidas as condutas de má-fé
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