BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) validou o uso de depósitos judiciais para pagamento de precatórios atrasados. O entendimento foi firmado em sessão no plenário virtual da corte, encerrada no último dia 29.

Em decisão unânime, os ministros negaram a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que havia sido movida pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

A procuradoria pedia a suspensão da regra introduzida na Constituição, com a redação feita por emenda. O texto diz que os estados, o Distrito Federal e os municípios podem utilizar, para o pagamento de precatórios vencidos, até 75% dos depósitos judiciais vinculados a processos em que sejam parte e 20% dos demais depósitos judiciais, exceto os de natureza alimentícia.

A procuradoria argumentava, entre outros pontos, que estes depósitos são recursos de terceiros, à disposição do Judiciário.

Deste modo, segundo o órgão, a sua utilização para custeio de despesas ordinárias do Executivo e para pagamento de dívidas da fazenda pública estadual seria apropriação do patrimônio alheio e violação ao direito de propriedade.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, ressaltou que, de acordo com a norma, os valores só podem ser utilizados pelos entes para pagamento de precatórios em atraso até 25 de março de 2015 e para o fim específico de quitar essas obrigações até 2029.

"Trata-se de uso eventual de tais depósitos e com fim específico", disse.

O ministro acrescentou que as emendas constitucionais necessitam de 3/5 dos votos dos membros do Congresso Nacional para serem aprovadas, em dois turnos.

Assim, segundo ele, elas têm legitimidade democrática qualificada, em razão da elevada maioria política exigida para sua aprovação, e não podem ser invalidadas sem uma demonstração robusta de sua inconstitucionalidade. Este seria o caso de que o uso dos recursos representasse risco real e efetivo para o sistema de depósitos judiciais.

Outro ponto destacado pelo relator foi que a gestão das contas vinculadas a pagamento de precatórios é de competência exclusiva dos respectivos tribunais, e cabe ao Judiciário dar a palavra final sobre a titularidade definitiva dos valores depositados.

De acordo com o órgão, isso, a seu ver, afasta a alegação de que o Legislativo ou o Executivo estariam intervindo em área fora das suas atribuições.

"O depositante, se vencedor do processo, permanece em pleno direito de receber os valores", disse o ministro, que já havia decidido liminarmente no mesmo sentido.


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