SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Receita Federal abre, a partir das 10h desta terça-feira (24), a consulta ao lote residual do Imposto de Renda 2023 do mês de outubro. Serão contemplados 354,5 mil contribuintes, entre prioritários e não prioritários, que vão receber R$ 643,3 milhões.

O crédito bancário aos contribuintes será feito na próxima terça, dia 31, na conta informada na hora da declaração ou por Pix. O lote residual contempla cidadãos que saíram da malha fina do IR de 2023 ou de anos anteriores.

Segundo o fisco, do total pago, R$ 427,3 milhões são para os contribuintes que têm prioridade legal, sendo 6.106 idosos acima de 80 anos, 54,4 mil contribuintes entre 60 e 79 anos, 6.491 com alguma deficiência física ou mental ou doença grave, 16,9 mil contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e 119 mil que não possuem prioridade legal, mas que receberão antes por terem feito a declaração pré-preenchida ou escolhido o Pix como forma de pagamento.

Foram contemplados ainda 151,6 mil contribuintes não prioritários.

COMO FAZER A CONSULTA DA RESTITUIÇÃO

A consulta é feita pela internet, no site da Receita Federal. O contribuinte precisa informar o número do CPF, a data de nascimento e os dados solicitados na tela. Por essa consulta mais simples, o sistema não informa o valor da restituição, mas para quem entrar no lote aparecerá que o pagamento será feito no dia 29 e da forma indicada pelo contribuinte, se conta bancária ou Pix.

A Receita informa que disponibiliza ainda o aplicativo para tablet e celular no qual é possível consultar diretamente a liberação da restituição, além de situação cadastral de uma inscrição no CPF, por exemplo.

A consulta feita pelo Portal e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual do fisco, é mais completa. Para isso, é preciso ter senha gov.br nível prata ou ouro. Veja o que fazer:

Acesse o Portal e-CAC e vá em "Entrar com gov.br"

Na página seguinte, informe o CPF e vá em "Continuar"

Depois, digite a senha e vá em "Entrar"

Em "Serviços em destaque", vá em "Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf)"

Se, por algum motivo, o cidadão não receber os valores, seja porque errou ao informar algum dado da conta ou porque a conta foi fechada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o contribuinte poderá reagendar o crédito no Portal BB, em https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-7290001 (demais localidades) e 0800-7290088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o pagamento não seja solicitado no prazo de um ano, é possível reagendar o depósito por meio do portal e-CAC, em "Declarações e Demonstrativos". Depois, vá em "Meu Imposto de Renda" e clique em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

MALHA FINA DESTE ANO MUDA DE PERFIL

Seis em cada dez contribuintes que caíram na malha fina do IR de 2023 tiveram a declaração retida por falhas nas deduções. Os erros podem envolver tentativa de deduzir despesas não permitidas por lei, divergência de valores entre paciente e médico ou falta de comprovação do gasto.

Segundo dados da Receita Federal, 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina, o que representa 3,1% do total. Dentre os principais motivos estão deduções erradas, omissão de rendimentos e diferença entre o imposto declarado pelo contribuinte e o informado pela fonte pagadora, entre outros.

COMO SABER SE CAÍ NA MALHA FINA?

Para saber se caiu na malha, o contribuinte deve consultar o extrato da declaração, no Portal e-CAC, ver se há erro e corrigi-lo o quanto antes para receber os valores. Se cometeu erro, só recebe os valores ao corrigi-lo. Além disso, irá para o fim da fila de pagamentos.

Ao entrar no e-CAC, o contribuinte deve acessar "Meu Imposto de Renda", do lado esquerdo da tela, em "Serviços em Destaque". Na página seguinte, aparecerão todas as declarações enviadas. Na 2023, se houver erro, haverá a informação de que há pendência de malha.

Do lado direito, em "Serviços do IRPF", o consumidor poderá clicar em "Pendências de Malha". Lá, será informada a falha na declaração, que deverá ser corrigida pelo contribuinte ao enviar uma declaração retificadora.


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