BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Na reta final da votação da Reforma Tributária no Senado, o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), decidiu acolher novas emendas que ampliaram ainda mais a lista de exceções ao novo sistema tributário.
Um novo parecer incorporou mudanças que beneficiam os setores de eventos e economia circular, além de operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica (o que alcança painéis e fazendas solares).
O relator ainda fez um aceno a auditores fiscais de estados e municípios e acatou uma emenda que sujeita a remuneração das categorias ao teto praticado na União (R$ 41.650,92). Hoje, os salários desses servidores têm como teto a remuneração de governadores e prefeitos, respectivamente.
Na prática, os funcionários dessas carreiras terão um espaço adicional para ampliar seus salários. A mudança partiu de uma proposta encampada pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM).
O acolhimento das emendas foi anunciado por Braga menos de duas horas antes da votação do texto em primeiro turno.
Ele incorporou duas emendas da senadora Daniela Ribeiro (PSD-PB) para incluir o setor de eventos na alíquota reduzida (com desconto de 60% em relação à cobrança total) e permitir a criação de um regime específico de tributação para operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica (o que alcança painéis e fazendas solares).
O relator também aceitou proposta do senador Efraim Filho (União Brasil-PB), líder da sigla na Casa, para incluir um regime específico para a economia circular.
Cada nova concessão no âmbito da Reforma Tributária tem o potencial para ampliar a alíquota padrão cobrada sobre as demais atividades econômicas sob o novo sistema.
Após a votação, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, minimizou o impacto das mudanças. "Perto do resto é detalhe", disse.
As novas flexibilizações se somam a uma lista de concessões já feitas anteriormente pelo Senado.
O relator criou uma nova alíquota para profissionais liberais como advogados e engenheiros (com 30% de desconto em relação à cobrança integral), incluiu cinco novas possibilidades de alíquota zero ou reduzida (com 60% de desconto) para bens e serviços e inseriu nove setores no regime de tratamento específico.
Por outro lado, Braga também fez mudanças benéficas ao governo, como a divisão da classificação da cesta básica (uma mais restrita com alíquota zero, outra mais ampla com desconto de 60%) e o ajuste em medidas que poderiam gerar, na prática, uma carga tributária negativa para parte do setor de transportes.
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