SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O texto da Reforma Tributária aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (8) traz uma lista de bens e serviços que poderão ter alíquota reduzida em 30%, 60% ou 100% para os novos tributos. Haverá também isenções, situações especiais de creditamento e regimes com regras diferenciadas de recolhimento.

As regras aprovadas agora na Constituição tratam essas exceções de maneira geral, o que significa que será necessário aprovar uma lei no próximo ano que vai definir exatamente os bens e serviços beneficiados.

Lei definirá bens e serviços com redução de 60% nas alíquotas relacionados a:

- Serviços de educação

- Serviços de saúde

- Dispositivos médicos

- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

- Medicamentos

- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

- Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário

- Alimentos destinados ao consumo humano

- Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda

- Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura

- Insumos agropecuários e aquícolas

- Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional

- Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética

A redução será de 30% para:

- Serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidos a fiscalização por conselho profissional

- Poderá haver isenção ou alíquota reduzida em 100% para alguns:

- Dispositivos médicos

- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

- Medicamentos

- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

- Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano

- Produtos hortícolas, frutas e ovos

- Aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração direta

- Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação sem fins lucrativos

- Automóveis para pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)

- Serviços de educação nos termos do Programa Universidade para Todos

- Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e áreas críticas

- Não precisam recolher os tributos:

- Produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões

Geração de crédito sem pagamento de tributo para quem adquirir:

- Serviços de transportador autônomo de carga pessoa física

- Serviços de reciclagem

- Bens móveis usados de pessoa física não contribuinte para revenda

Regimes específicos de tributação para:

- Combustíveis e lubrificantes

- Serviços financeiros

- Operações com bens imóveis

- Planos de saúde

- Concursos de prognósticos, como loterias

- Cooperativas

- Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes e aviação regional

- Atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol

- Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional

- Serviços de saneamento e de concessão de rodovia

- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo

- Operações com estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações

- Operações com micro e mini-geração distribuída de energia elétrica


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