SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome incluiu mais 7 milhões de famílias na revisão cadastral do Cadúnico (Cadastro Único) em 2024, entre beneficiários ou não do Bolsa Família.
São dois procedimentos: revisão e averiguação cadastral. A revisão abrange cadastros desatualizados há mais de 24 meses, já a averiguação verifica inconsistências de renda, vínculo empregatício ou composição familiar. Uma mesma família pode estar nos dois processos dependendo da sua situação.
O CadÚnico é um passo essencial para pleitear renda assistencial por programas sociais como Bolsa Família, BPC (Benefício de Prestação Continuada), Tarifa Social de Energia Elétrica e Carteira da Pessoa Idosa, entre outros.
Segundo o MDS, as famílias que estão na ação de qualificação cadastral devem procurar o Cras (Centro de Referência de Assistência Social) ou a gestão municipal do Cadastro Único para atualizar seus dados. Algumas precisarão que a atualização seja realizada no domicílio.
Desde o dia 11 de janeiro de 2024, os municípios já têm acesso às listagens de famílias ou à consulta aos dados por meio do Portal de Gestão do Cadastro Único e devem seguir o cronograma de atualização disponível na instrução normativa nº 5, de 4 de janeiro de 2024.
O ministério afirma que "as ações de qualificação precisam ser contínuas, para garantir que o Cadastro Único reflita a realidade das famílias", distribuindo renda a quem realmente necessita.
A revisão do CadÚnico realizada no ano passado levou a um corte de 1,7 milhão de famílias unipessoais da relação de beneficiários. São famílias de uma pessoa, que estavam recebendo o benefício irregularmente ou integravam uma família maior, mas fizeram a opção indevida.
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QUEM IRÁ PASSAR POR AVERIGUAÇÃO CADASTRAL?
A averiguação cadastral engloba registros atualizados e desatualizados e foram incluídas na averiguação famílias nas seguintes situações:
- Registros em que pelo menos uma pessoa da família foi identificada como pensionista ou servidora pública municipal, estadual ou federal, que apresentam divergência nas informações de renda declaradas
- Famílias unipessoais com renda de até meio salário mínimo mensal por pessoa
- Famílias com renda de até meio salário mínimo mensal por pessoa que possuem pessoas identificadas como residentes no exterior e não realizaram a inclusão ou a atualização no Cadastro Único;
- Famílias com renda de até meio salário mínimo mensal por pessoa com registros de ao menos uma pessoa que teve a renda do Cadúnico alterada automaticamente pelo Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), excluída por motivo de desvinculação da pessoa da família e sem marcação da atualização realizada em domicílio.
No caso de família unipessoais, os seguintes casos são exceções na participação da averiguação:
- Indígenas e quilombolas
- Pessoas em situação de rua
- Pessoas cadastradas por Responsável Legal
- Cadastros com marcação de família convivente
- Cadastros unipessoais que realizaram já enviaram os documentos obrigatórios
- Beneficiários do BPC
- Pessoas resgatadas do trabalho análogo ao de escravo
- Famílias de catadores de material reciclável
- Famílias que tiveram a inclusão ou a última atualização cadastral com entrevista em domicílio
QUEM IRÁ PASSAR POR REVISÃO CADASTRAL?
Foram incluídos registros desatualizados independentemente de a família ser beneficiária de algum programa social.
Famílias incluídas em mais de um dos processos de qualificação, estando na revisão cadastral, por ter os dados desatualizados, e na averiguação cadastral, por ter dados de composição familiar inconsistentes.
IRREGULARIDADE NO CPF PODE LEVAR AO BLOQUEIO DO BOLSA FAMÍLIA
Desde janeiro deste ano, beneficiários do Bolsa Família que tiverem alguma inconsistência de dados do CPF (Cadastro de Pessoa Física) no CadÚnico (Cadastro Único) podem perder o benefício social. A medida tenta garantir que o pagamento seja apenas para os quem cumprem rigorosamente os critérios estabelecidos.
Caso a situação não seja resolvida em até seis meses, os benefícios são cancelados.
As famílias com irregularidades no cadastro serão avisadas sobre a situação do CPF e como regularizar a situação. A notificação será reforçada por mensagens enviadas por meio do extrato de pagamento dos benefícios, nos aplicativos do programa Bolsa Família e do Caixa Tem.
Para consultar a situação do CPF basta:
- Acessar o site da Receita Federal
- Clicar em "Consultar CPF"
- Inserir o número do documento e a data de nascimento do titular
- Depois, clicar em "Consultar" novamente; será gerado o comprovante de situação cadastral do CPF
- Caso haja pendências, clique em "Meu CPF"
- Em seguida "Atualizar CPF"
- E, depois, em "Regularizar CPF"
- O beneficiário poderá realizar a regularização pelo email da Receita Federal do seu estado, por um formulário online ou em um posto de atendimento presencial. Após isso, a retirada da pendência ocorre de forma automática no Sibec (Sistema de Benefícios ao Cidadão).
O documento do titular do benefício não pode:
- Estar suspenso por desatualização de dados na Receita Federal
- Suspenso por falta de justificação de voto em eleições
- Cancelado devido a bloqueio judicial em nome do titular
- Cancelado para nomes com mais de um CPF
- Pendência por não entregar a declaração de anual do Imposto de Renda para quem é obrigado
- Ter divergência de titularidade
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