SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O envio da declaração do Imposto de Renda começa nesta sexta-feira (15). Mas será que vale a pena correr e entregar o IR logo nos primeiros dias do prazo? Para os especialistas ouvidos pela reportagem, há vários motivos para se adiantar.

No ano passado, a Receita Federal recebeu 1.050.023 declarações no primeiro dia, número recorde e que superou com sobras os 372.419 documentos enviados no mesmo período de 2022.

RECEBER A RESTITUIÇÃO ANTES

"A vantagem [de entregar nos primeiros dias] é a possibilidade de receber rápido a restituição, caso você tenha uma quantia para receber. No primeiro lote, será difícil, mas ele já pode entrar nos lotes seguintes, caso tenha optado pela declaração pré-preenchida ou Pix", afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

A restituição será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 31 de maio, último dia do prazo para entrega da declaração. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:

- Idoso com 80 anos ou mais

- Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix

- Demais contribuintes

Para entrar no primeiro lote, a pessoa tem de entregar a declaração até a primeira quinzena de maio, quando a Receita fecha a relação dos que receberão o valor.

No ano passado, os contribuintes que não faziam parte da lista de prioridades só entraram na relação a partir do terceiro lote. "Para quem precisa do dinheiro, vale a pena correr e entregar a declaração mais cedo", diz Domingos.

MUDANÇA NO MODELO DE TRIBUTAÇÃO

"Outra vantagem é a possibilidade de fazer correções e alterar o modelo de tributação", afirma Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade. Pelas regras, o contribuinte pode mudar o modelo de tributação de simplificado por deduções legais ?e vice-versa? até o dia 31 de maio. Depois, se retificar, não há essa opção.

Com o preenchimento antecipado, o contribuinte pode checar, por exemplo, se há conflitos entre os dados que ele tem em mãos com as informações que foram repassadas pelas fontes pagadoras para a Receita e que constam na declaração pré-preenchida.

Em 2023, contadores apontaram erros no modelo pré-preenhido em dados enviados por médicos, hospitais, bancos, INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), cartórios de imóveis e exchanges.

"Estamos repassando aquilo que nos passaram. É importante que o contribuinte confira, pois a responsabilidade pelas informações na entrega da declaração é do contribuinte", afirma José Carlos Fonseca, superintendente nacional do Imposto de Renda.

CORRIGIR ERROS DA MALHA FINA

Outra vantagem para quem se antecipa é a possibilidade de saber se a declaração caiu na malha fina, já que a Receita divulga normalmente uma semana após a entrega se o contribuinte teve os dados retidos e terá de justificar possíveis divergências.

"O contribuinte pode olhar no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual). Se ele caiu na malha fina, a Receita explica o motivo e ele tem mais tempo para entender se fez a coisa certa ou errada, procurar as informações e resolver a irregularidade", afirma Domingos.

De acordo com a Receita, 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina em 2023, o que representa 3,1% do total.

O maior motivo foi erro na dedução de despesas (58,1%), principalmente os gastos médicos (42,3%), quando a pessoa inclui um pagamento que não atende à regra ?por exemplo, gastos com nutricionista não são aceitos se não tiverem orientação médica? ou não tem o recibo ou nota fiscal para comprovar a despesa.

Omissão de rendimentos (27,6%), divergência dos valores do IR retidos na fonte (10%) e deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de valores em declarações de carnê-leão e imposto complementar e os valores efetivamente pagos (4,3%) são outros motivos que levaram o contribuinte a cair na malha fina.

NÃO HÁ RISCO DE PERDER O PRAZO

"A declaração antecipada também evita a perda de prazo e o estresse dos últimos dias com possíveis problemas sistêmicos", afirma Hangui, referindo-se a eventuais falhas técnicas que possam ocorrer no site da Receita no último dia de entrega.

Quem é obrigado a declarar e envia atrasado os dados ao fisco paga uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do valor do imposto devido.

CORREÇÃO PELA SELIC É MAIOR PARA QUEM ENVIA DEPOIS

Mas quem deixa para o fim do prazo pode haver uma vantagem, caso ele tenha um valor a receber da Receita. É que a correção desta quantia é feita pela Selic (taxa básica de juros), que hoje em 11,25% ao ano, mas que vem tendo cortes seguidos de 0,5 ponto percentual.

"Mesmo que a Selic reduza, dificilmente você consegue um investimento que remunere mais do que esta taxa. Se a pessoa não precisa do dinheiro, pode ser uma boa, desde que faça antes a declaração, deixe pronta e só deixe pendente a entrega para os últimos dias", afirma Domingos.

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QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

- Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

- É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

- Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

QUAIS OS VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA?

- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)

- Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50

- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34

- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores

- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

COMO SERÁ A ENTREGA DA DECLARAÇÃO NESTE ANO?

A Receita liberou o PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda) em 12 de março. O prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio.

A declaração pré-preenchida também foi disponibilizada em 12 de março. Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.

O motivo de iniciar a entrega da declaração em 15 de março é dar ao menos 15 dias para que os sistemas da Receita Federal sejam abastecidos com as informações que são enviadas por fontes pagadoras para o órgão.

As empresas tiveram até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão à Receita e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes. Quem não recebeu, deve procurar a fonte pagadora e solicitar o documento.

VEJA O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Lote - Dia do pagamento

1º lote - 31 de maio

2º lote - 28 de junho

3º lote - 31 de julho

4º lote - 30 de agosto

5º lote - 30 de setembro

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL

Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em R$)

Até 1.903,98 - - - -

De 1.903,99 até 2.826,65 - 7,5 - 142,80

De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 354,80

De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 636,13

Acima de 4.664,68 - 27,5 - 869,36

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO

Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em %)

Até R$ 2.112,00 - - - -

De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 - 7,5% - R$ 158,40

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - 15,0% - R$ 370,40

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - 22,5% - R$ 651,73

Acima de R$ 4.664,68 - 27,5% - R$ 884,96

INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)

Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em %)

Até R$ 24.511,92 - - - -

De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 - 7,5% - R$ 1.838,39

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - 15,0% - R$ 4.382,38

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - 22,5% - R$ 7.758,32

Acima de R$ 55.976,16 - 27,5% - R$ 10.557,13

COMO SABER SE PRECISO DECLARAR?

Um dos pontos principais é somar a renda tributável recebida no ano. São rendimentos tributáveis valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.

Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um exemplo de renda não tributável.

Quem tem bens e direitos ?somando imóvel e carro, por exemplo? acima de R$ 800 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.

COMO SERÁ O PAGAMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA?

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele terá até 10 de maio para informar à Receita que deseja quitar a cota única ou a primeira cota em débito automático. Para isso, ele terá de enviar a declaração e indicar a opção. Após esta data, o tributo só poderá ser pago através da guia da Receita.

O prazo para pagamento em cota única ou da primeira parcela será 31 de maio. As outras cotas serão pagas no último dia útil de cada mês.

Veja o cronograma:

- Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: 10 de maio

- Vencimento da primeira cota ou cota única: 31 de maio

- Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 30 de dezembro

- Pagamento do Darf de doação para fundo de criança, adolescente e pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento

QUAIS OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos tiveram até 29 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2023. Além disso, o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR, como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, entre outros.

"O primeiro cuidado que o contribuinte tem que ter é em conseguir a documentação e fazer a triagem de tudo o que vai precisar", diz Valdir Amorim, da IOB.

Lista de documentos básicos:

O contribuinte precisa do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como:

1 - Título de eleitor

2 - CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge

3 - Comprovante de endereço

4 - Comprovantes de ocupação

5 - Extrato do INSS

6 - Recibos de salários

7 - Extrata da conta-corrente ou poupança

8 - Informe dos investimentos


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