SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Contribuintes que receberam até dois salários mínimos em 2023, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir dos 65 anos e aposentado com doença grave prevista em lei estão entre os cidadãos que podem ter isenção do Imposto de Renda 2024.

Com isso, não pagam o tributo à Receita Federal e, em alguns casos, podem estar dispensados de declarar o IR 2024.

Estar isento significa que parte da renda do contribuinte ou toda ela não tem desconto do imposto, mas não leva automaticamente o cidadão a não entregar a declaração. Há outras regras que podem obrigar o envio.

O prazo para prestar contas começou na sexta-feira (15) e vai até 31 de maio. Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Aposentados e pensionistas acima dos 65 anos têm direito a uma isenção extra mensal a partir do mês em que fazem aniversário. Isso significa que, além da isenção padrão dada a todos os trabalhadores, há ainda um limite maior para esses cidadãos.

O benefício é válido para a renda da previdência oficial, paga pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou regimes próprios de estados, municípios e Distrito Federal.

A atualização da tabela do Imposto de Renda não trouxe atualização da isenção para os maiores de 65 anos. No ano de 2023, o limite de isenção foi de até R$ 24.751,74 (12 parcelas de até R$ 1.903,98 mais o 13º salário).

Se o cidadão tiver apenas essa renda e não se encaixar em outras regras da Receita, não precisará declarar o IR.

Aposentados com doença grave precisam ter a isenção registrada na Receita ou no órgão próprio de Previdência. Para declarar o benefício, é preciso ter o informe de rendimentos do INSS, no qual consta detalhadamente toda a renda recebida no ano, e pode ser obtido no Meu INSS ou no site extratoir.gov.br.

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QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO POR DOENÇA GRAVE?

A isenção em benefícios previdenciários está prevista na lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e inclui os rendimentos como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que seja decorrente de acidente em serviço e benefícios concedidos a portadores de doenças profissionais ou doenças graves.

A isenção do IR sobre o benefício para quem é aposentado e tem doença grave ocorre só após o segurado passar por perícia no INSS. O exame pericial pode ser agendado no aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135. Além do número do CPF e demais documentos pessoais, o segurado terá de apresentar laudos médicos que comprovem o direito.

VEJA AS DOENÇAS GRAVES QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO NO IR

- Tuberculose ativa

- Alienação mental

- Esclerose múltipla

- Câncer

- Aids

- Cegueira

- Hanseníase

- Paralisia irreversível e incapacitante

- Cardiopatia grave

- Doença de Parkinson

- Espondiloartrose anquilosante

- Nefropatia grave

- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

- Contaminação por radiação

- Fibrose cística (mucoviscidose)

- Hepatopatia grave

- Síndrome de Talidomida

COMO DECLARAR A PARCELA ISENTA DA APOSENTADORIA?

Os valores dos contribuintes com mais de 65 anos vão na linha "10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais".

É preciso informar o tipo de beneficiário, ou seja, se o valor a ser declarado é do titular ou do dependente, o nome dele, o nome e o CNPJ da fonte pagadora, o valor total e o 13º salário.

Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos da Macro Contabilidade e Consultoria, explica que a isenção abrange ainda outras rendas do contribuinte. Quem recebe doação ou herança, por exemplo, não precisa pagar IR, paga apenas o tributo estadual referente ao valor, caso passe do limite.

Valores recebidos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), indenizações por acidente de trabalho e outras verbas ligadas à atividade profissional, mas que são indenizatórias também não pagam imposto.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

- Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

- É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

- Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL

ase de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em R$)

Até 1.903,98 - - - -

De 1.903,99 até 2.826,65 - 7,5 - 142,80

De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 354,80

De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 636,13

Acima de 4.664,68 - 27,5 - 869,36

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO

Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em %)

Até R$ 2.112,00 - - - -

De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 - 7,5% - R$ 158,40

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - 15,0% - R$ 370,40

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - 22,5% - R$ 651,73

Acima de R$ 4.664,68 - 27,5% - R$ 884,96

INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)

Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em %)

Até R$ 24.511,92 - - - -

De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 - 7,5% - R$ 1.838,39

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - 15,0% - R$ 4.382,38

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - 22,5% - R$ 7.758,32

Acima de R$ 55.976,16 - 27,5% - R$ 10.557,13

COMO SABER SE DEVO DECLARAR?

Um dos pontos principais é somar a renda tributária recebida no ano. São rendimentos tributários valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.

Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um exemplo de renda não tributável.

Quem tem bens e direitos ?somando imóvel e carro, por exemplo? acima de R$ 800 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.

VEJA O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

A restituição do IR 2024 será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 31 de maio, último dia do prazo para entrega da declaração. Os lotes vão até setembro. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:

- Idoso com 80 anos ou mais

- Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix

- Demais contribuintes

Lote - Dia do pagamento

1º lote - 31 de maio

2º lote - 28 de junho

3º lote - 31 de julho

4º lote - 30 de agosto

5º lote - 30 de setembro

COMO SERÁ O PAGAMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA?

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele terá até 10 de maio para informar à Receita que deseja quitar a cota única ou a primeira cota em débito automático. Para isso, ele terá de enviar a declaração e indicar a opção. Após esta data, o tributo só poderá ser pago através da guia da Receita.

O prazo para pagamento em cota única ou da primeira parcela será 31 de maio. As outras cotas serão pagas no último dia útil de cada mês.

Veja o cronograma:

- Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: 10 de maio

- Vencimento da primeira cota ou cota única: 31 de maio

- Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 30 de dezembro

- Pagamento do Darf de doação para fundo de criança, adolescente e pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento

QUAIS OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos tiveram até 29 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2023. Além disso, o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR, como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, entre outros.

"O primeiro cuidado que o contribuinte tem que ter é em conseguir a documentação e fazer a triagem de tudo o que vai precisar", diz Valdir Amorim, da IOB.

Lista de documentos básicos:

O contribuinte precisa do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como:

1 - Título de eleitor

2 - CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge

3 - Comprovante de endereço

4 - Comprovantes de ocupação

5 - Extrato do INSS

6 - Recibos de salários

7 - Extrato da conta-corrente ou poupança

8 - Informe dos investimentos

9 - Recibos, notas fiscais e comprovantes de despesas dedutíveis do IR


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