SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Receita Federal disponibilizou o Abex (Atualização de Bens e Direitos no Exterior), programa que será usado para quem quer atualizar o valor de bens e direitos que estão no exterior na declaração do Imposto de Renda 2024.
A possibilidade está prevista na lei de tributação das offshores, promulgada em 12 de dezembro do ano passado, e deve ser feita entre 15 de março e 31 de maio no IR.
O contribuinte terá de pagar 8% sobre o ganho de capital (lucro) até 31 de maio.
O ganho de capital deve ser calculado entre o preço do bem na data de compra e o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023. A conta deve ser feita por instituição financeira (em caso de aplicações bancárias) ou por avaliação especializada (para imóveis e bens móveis como carro, avião e navio).
Será permitida apenas a atualização dos bens que foram declarados pelo proprietário no Imposto de Renda de 2023, ano-base 2022, exceto de quem não era obrigado a declarar. Bens adquiridos em 2023 ou não declarados no último IR não serão aceitos para a atualização.
Além disso, a alteração para o valor de mercado não será permitida para moeda estrangeira em espécie, joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal.
O contribuinte que for dono de offshores -empresas ou contas fora do país- ou trusts -sociedade criada para proteção de patrimônio- também pode atualizar os valores dos bens.
Mas, no caso das offshores, a permissão só será dada a quem optar pelo regime de "transparência fiscal", que condiciona à declaração de todos os bens que estão na offshore. Para as trusts, a discriminação dos bens passou a ser obrigatória a partir deste ano.
O programa foi disponibilizado neste link (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/impostos/abex.html) e a pessoa pode importar os bens que foram declarados no Imposto de Renda feito no ano passado, correspondente ao ano-calendário 2022.
Depois de preencher os dados dos bens, o programa calculará o tributo a ser pago. O contribuinte deve gerar um Darf (Documentação de Arrecadação de Receitas Federais). O pagamento tem de ser feito até 31 de maio e a operação deverá ser incluída na declaração do IR deste ano para ser validada.
A atualização do valor poderá ser feita mesmo que o bem não tenha sido vendido. É uma permissão que não ocorre no caso de propriedades que estão no Brasil. Nesta situação, o contribuinte só deve atualizar, na declaração do IR, o valor de mercado de imóveis e bens móveis no momento da venda.
"É uma baita oportunidade de declarar, pois atualiza o valor e paga 8%. Se ele optar por fazer isso só lá na frente, ele terá de pagar 15%", diz Daniel de Paula, especialista tributário da IOB.
Quem optar pela atualização do bem no exterior será obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda, já que esta é uma das novas regras de obrigatoriedade.
"Quem vendeu o ativo entre 1º de janeiro de 2024 e a data de envio da declaração também pode usar o benefício da atualização do valor de mercado e pagar 8% sobre o ganho de capital, mas desde que pague o imposto até 31 de maio", afirma Lucas Babo, associado sênior da área tributária do Cescon Barrieu.
Newsletter Folha Mercado Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes. *** O governo estima que a arrecadação com a lei que tributa as offshores e também os super-ricos pode chegar a R$ 20 bilhões neste ano, mas tem cautela sobre o número de pessoas que vão aderir ao programa.
"É difícil (estimar) porque depende da opção do contribuinte, se ele vai declarar. Mas os volumes financeiros são extremamente relevantes. Quando a lei foi aprovada, o volume financeiro era de US$ 200 bilhões de dólares, por volta de R$ 1 trilhão. A grande novidade dessa lei é a possibilidade de se alcançar e tributar", diz Cláudio Ferrer de Souza, superintendente-adjunto da Receita Federal em São Paulo.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital
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