BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (26), o projeto que altera a lei de falências e amplia o poder dos credores em processos do tipo ou de recuperação judicial. Ele agora vai ao Senado.

A proposta inicial foi enviada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no início do ano e é defendida pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que chegou a afirmar, na época, que esses procedimentos são morosos, que os "credores tem pouca influência" e que "falta transparência".

O objetivo central do projeto é dar maior celeridade a esses trâmites. Dentre seus principais pontos está a criação da figura do "gestor fiduciário", eleito por assembleia geral dos credores, que também devem deliberar sobre o plano de falência, mais amplo e detalhado do que o exigido atualmente.

A relatora, deputada Dani Cunha (União-RJ), chegou a apresentar uma versão do texto na última terça-feira (19) com diversas alterações -o que causou ruído com deputados e até com a Fazenda. Ela incluiu dispositivos que tratam de transações tributárias, o que não estava previsto na redação original entregue pelo Executivo.

Mesmo diante de diversas divergências, os deputados acabaram se vendo em um beco sem saída na quinta (21).

Como haviam aprovado um requerimento de urgência para o texto -dispositivo que faz com que a proposta pule diversas etapas de tramitação e fique pronta para ser votada-, o projeto passou a trancar a pauta. Ou seja, enquanto não fosse votado, nenhum outro item poderia ser deliberado.

Por isso, os parlamentares se reuniram por diversas horas na residência oficial do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), desde a manhã daquela quinta até a parte da tarde, para tentar construir uma redação mais sólida.

O novo texto foi apresentado pela relatora minutos antes de sua leitura começar, mas uma série de parlamentares reclamaram que não houve o tempo devido para que fosse feita análise e debate apropriados.

A própria deputada, em seu relatório, admitiu o problema, apesar de ressaltar que o pouco tempo não afetou seu trabalho.

"A urgência constitucional imposta ao projeto, de certo modo, dificulta a apresentação de emendas por parte dos deputados", afirmou, em seu texto. "Entretanto, a competência da relatora não é afetada por esse tipo de urgência", disse.

A votação acabou adiada e outras versões do texto foram publicadas pela relatora até esta terça.

O texto determinou que os administradores judiciários e os gestores fiduciários tenham limite de dois mandatos de três anos de responsabilidade sobre os processos de recuperação e falência. Foram incluídos trechos para criar tetos para a remuneração desses entes.

O texto também diz que essas duas figuras não podem ser parentes ou familiares da empresa que tenha falido ou entrado em recuperação.

Também prevê que o gestor fiduciário pode decidir vender bens da massa falida de uma empresa, sem precisar de uma autorização judicial para isso.

O relatório aumentou o intervalo exigido para as recuperações judiciais sucessivas.

Hoje, é permitido pedir recuperação duas vezes com um intervalo de dois anos, contado a partir da data de homologação. Pelo texto aprovado nesta quinta, o prazo passa a ser contado a partir do encerramento do processo.

A proposta prevê que o Comitê de Credores, eleito pelos próprios credores, possa emitir parecer sobre o plano de falência, examinar os acordos que envolvam a massa falida e, inclusive, substituir o gestor fiduciário, caso avalie ser necessário.

ENTENDA A PROPOSTA QUE ALTERA A LEI DE FALÊNCIAS

**Objetivo do projeto**

Dar mais poder aos credores em processos de recuperação judicial e falência

**Gestor fiduciário**

Projeto cria essa figura jurídica para executar os planos de falências e recuperação judicial. Deve ser eleito em uma assembleia geral constituída justamente pelos credores

**Assembleia geral**

Além de eleger o gestor fiduciário, a assembleia de credores pode opinar sobre o plano de falência e recuperação judicial

**Venda de bens**

O projeto também permite que o gestor fiduciário venda bens da empresa, mesmo sem autorização judicial

**Administrador judicial**

O administrador -figura já prevista na lei atual- tem seu mandato limitado a três anos e uma única reeleição, em casos excepcionais, e com salário limitados


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